Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2022.

LEI Nº 1.059, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

SUMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO –LAR E ABRIGOS DOS IDOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em parcela única o valor de R$ 15.707,00 (Quinze mil e setecentos e sete reais), a título de subvenção social mediante convênio a “A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO –LAR E ABRIGOS DOS IDOSOS”, com CNPJ nº 21.192.809/0001-32, para pagamentos de suas despesas no mês de dezembro de 2022.

Art. 2º - A Associação deverá prestar contas e relatório da Subvenção Social recebida, no mês seguinte ao recebimento dos valores, junto a Secretaria municipal de Administração e Finanças deste município, sob pena de paralisação dos repasses mensais a instituição”.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria: 09.001.08.244.0012.2067 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT, 15 de dezembro de 2022.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal