Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Dezembro de 2022.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRA FORNECEDOR Nº 024/2022

A Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em observação à Lei Municipal nº 1.182/2019, ADOTA como fundamento desta Decisão Administrativa, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão Processante Permanente para aplicar à Empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 25.279.552/0001-01, as seguintes sanções:

1º - Aplicação da Sanção de Multa prevista no artigo 87, II da Lei Federal n. 8.666/93 c/c no item 8.2, “b” da Ata de Registro de Preços, em 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato/ARP, isto é, sobre R$ 250.570,00 ( duzentos e cinquenta mil, quinhentos e setenta reais), por inexecução parcial da Ata de Registro de Preços, o que corresponde a R$ 2.505,70 (dois mil quinhentos e cinco reais e setenta centavos) ;

2°- Aplicação da Sanção prevista no artigo 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 c/c no item 8.2, “c” da Ata de Registro de Preços: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses;

Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos, caso a contratada possua com esta Prefeitura;

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos pelo município, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

DETERMINO:

1. O encaminhamento da cópia digital na íntegra, do Processo Administrativo, para o Departamento gestor do Contrato, para as devidas providências.

2. A intimação da empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 25.279.552/0001-01, do inteiro teor desta decisão, com prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, para Recurso.

Carlinda/MT, em 14 de dezembro de 2022.

Carmelinda Leal Martines Coelho

Prefeita Municipal