Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº. 608/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.022

LEI MUNICIPAL Nº. 608/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.022,

SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Araguaia/MT, para o Exercício Financeiro de 2022 em R$ R$ 52.650.000,00 (Cinquenta e Dois Milhões, Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), compreendendo:

I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. II. O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITA

Artigo 2° O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Bom Jesus do Araguaia/MT para o exercício de 2023, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 59.270.000,00 (Cinquenta e Nove Milhões, Duzentos e Setenta Mil Reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 6.620.000,00 (Seis Milhões, Seiscentos e Vinte Mil Reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ R$ 52.650.000,00 (Cinquenta e Dois Milhões, Seiscentos e Cinquenta Mil Reais).

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 3º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 52.650.000,00 (Cinquenta e Dois Milhões, Seiscentos e Cinquenta Mil Reais) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:

I. Por Categoria Econômica:

II. Por Órgãos de Governo: III. Por Programas

IV. Por Funções:

Artigo 4º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

40.514.524,40

Orçamento da Seguridade Social

12.135.475,60

Saúde

10.540.375,60

Assistência Social

1.595.100,00

Previdência Social

0,00

ORÇAMENTO TOTAL

52.650.000,00

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - até o limite de 15,00% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964

II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2022, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos Ida Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Artigo 6º O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.

Artigo 7º Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.023.

Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.023, revogadas a disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2022.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL