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LEI MUNICIPAL Nº. 608/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.022,
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRAPrefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Araguaia/MT, para o Exercício Financeiro de 2022 em R$ R$ 52.650.000,00 (Cinquenta e Dois Milhões, Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. II. O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITAArtigo 2° O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Bom Jesus do Araguaia/MT para o exercício de 2023, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 59.270.000,00 (Cinquenta e Nove Milhões, Duzentos e Setenta Mil Reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 6.620.000,00 (Seis Milhões, Seiscentos e Vinte Mil Reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ R$ 52.650.000,00 (Cinquenta e Dois Milhões, Seiscentos e Cinquenta Mil Reais).
CAPÍTULO IIIDA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 52.650.000,00 (Cinquenta e Dois Milhões, Seiscentos e Cinquenta Mil Reais) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
I. Por Categoria Econômica: II. Por Órgãos de Governo: III. Por Programas IV. Por Funções:Artigo 4º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
DESCRIÇÃO | TOTAL |
Orçamento Fiscal | 40.514.524,40 |
Orçamento da Seguridade Social | 12.135.475,60 |
Saúde | 10.540.375,60 |
Assistência Social | 1.595.100,00 |
Previdência Social | 0,00 |
ORÇAMENTO TOTAL | 52.650.000,00 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 15,00% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2022, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos Ida Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Artigo 6º O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Artigo 7º Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.023.
Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.023, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2022.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL