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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI ORDINÁRIA N.º 5.898 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. |
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.506 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Anexo I da Lei nº 4.506 de 12 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Empreendimentos/ Atividades | Estudo de Impacto de Vizinhança-EIV |
Loteamentos e Reloteamentos | Todos |
Hotéis, pousadas, albergues | Acima de 1.500 m² de área utilizada |
Garagens de veículos de transportes de cargas | Após análise preliminar do local de instalação |
Centros Comerciais e Shopping Centers | Acima de 5.000 m² de área utilizada |
Estabelecimentos destinados a atividades de entretenimento, como casa de festas, casas de shows e eventos, clubes recreativos e afins. | Todos |
Comércio de fogos de artifício | Todos |
Galpões de Reciclagem, comércio e depósito de resíduos e sucatas metálicas e não metálicas (ferros-velhos), de materiais recicláveis (ecopontos) e atividade poluentes ou não relacionadas com a triagem, transbordo e reciclagem de materiais. | Área construída acima de 1.000,00 m² |
Art. 2º Altera o inciso IV do Art. 5º da Lei nº 4.506 de 12 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV- Nos projetos de condomínios horizontais e verticais acima de 150 (cento e cinquenta) unidades;”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário em especial a Lei nº 5.026 de 01 de outubro de 2018 e a Lei nº 5.086 de 19 de dezembro de 2018, Lei nº 5.835 de 20 de outubro de 2022.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.