Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2022.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.898 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.898 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.506 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o Anexo I da Lei nº 4.506 de 12 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

Empreendimentos/ Atividades

Estudo de Impacto de Vizinhança-EIV

Loteamentos e Reloteamentos

Todos

Hotéis, pousadas, albergues

Acima de 1.500 m² de área utilizada

Garagens de veículos de transportes de cargas

Após análise preliminar do local de instalação

Centros Comerciais e Shopping Centers

Acima de 5.000 m² de área utilizada

Estabelecimentos destinados a atividades de entretenimento, como casa de festas, casas de shows e eventos, clubes recreativos e afins.

Todos

Comércio de fogos de artifício

Todos

Galpões de Reciclagem, comércio e depósito de resíduos e sucatas metálicas e não metálicas (ferros-velhos), de materiais recicláveis (ecopontos) e atividade poluentes ou não relacionadas com a triagem, transbordo e reciclagem de materiais.

Área construída acima de 1.000,00 m²

Art. 2º Altera o inciso IV do Art. 5º da Lei nº 4.506 de 12 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV- Nos projetos de condomínios horizontais e verticais acima de 150 (cento e cinquenta) unidades;”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário em especial a Lei nº 5.026 de 01 de outubro de 2018 e a Lei nº 5.086 de 19 de dezembro de 2018, Lei nº 5.835 de 20 de outubro de 2022.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.