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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.º 469 DE 16 DE DEZEMBRO 2022. |
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.530/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.632/2021 – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.549/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.634/2021 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 898.106,15 (OITOCENTOS E NOVENTA E OITO MIL, CENTO E SEIS REAIS E QUINZE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, especialmente pela Lei n.º 5.901 de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 898.106,15 (oitocentos e noventa e oito mil, cento e seis reais e quinze centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Alimentação Escolar - Creche | 2213 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5001001000 | 200.000,00 | ||
Alimentação Escolar – Ensino Fundamental | 2214 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5001001000 | 200.576,15 | ||
Manutenção da Frota do Transporte Escolar e Demais Veículos da Educação | 2215 | |||
Aplicações Diretas | 4.4.90.00.00.00.1.5001001000 | 497.530,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 898.106,15 |
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada com a arrecadada anexo a esta lei.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar visa a destinação de excesso de arrecadação de recursos próprios aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE, para aquisição de gêneros alimentícios para Alimentação Escolar, para atender a demanda referente ao início do ano letivo de 2023, tendo como objetivo o fornecimento de uma alimentação equilibrada para todos os alunos das escolas da rede pública, e a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO TIPO ÔNIBUS ESCOLAR, de acordo com o Pregão Eletrônico nº 089/2022, com a finalidade de atender a demanda do Transporte Escolar Municipal.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.