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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 012/2022
DECIMO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 027/2021.
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 027/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a alteração de dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº. 027/2021 originário do PROCESSO ADMINISTRATIVO 00734/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021.que versa sobre Contratação de pessoa jurídica para OBJETO: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de Combustível para atender o abastecimento de toda frota da Prefeitura Municipal em Todas as Secretarias Municipais em seus diversos programas, conforme Processo Administrativo 00734/2021 Inexigibilidade nº 001/2021com a EMPRESA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO BALDINO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 26.582.684/0001-70, com sede a ROD BR 070 S/N KM 538, Bairro Zona Rural município de Nossa Senhora do Livramento-MT, CEP: 78.170-000
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL
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objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 027/2021, proveniente do PROCESSO ADMINISTRATIVO 00734/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a PROCESSO ADMINISTRATIVO 00734/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021, Contrato Administrativo Nº. 027/2021, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2022.
ITEM | SECRETARIA | FICHA | DESCRIÇÃO/ITEM | UNID | QTDE | VALOR UN | VALOR TOTAL |
1 | Sec. Educação | 135 | Diesel S10 | Litros | 24.500 | 4,233 | 103.708,50 |
2 | Sec. Saude | 500 | Diesel S10 | Litros | 9.500 | 4,233 | 40.213,50 |
3 | Sec Finanças | 504 | Diesel S10 | Litros | 510 | 4,233 | 2.158,83 |
TOTAL 146.080,83 |
Secretaria/Unidade | Recurso | Projeto Atividade | Ficha | Natureza de Despesa | Fonte | Valor |
Sec. Educação | Estadual | 2216 - manutenção programa de transporte escolar | 129 | 33.90.30 | 1500 | 103.708,50 |
Sec. Saude | Próprio | 2305 – manutenção da atenção básica | 500 | 33.90.30 | 1600 | 40.213,50 |
Sec. Finanças | Próprio | 2004 – manutenção das atividades da secretaria de finança | 504 | 33.90.30 | 1500 | 2.158,83 |
TOTAL R$ 146.080,83 |
4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei
5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 027/2021 permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Nossa Senhora do Livramento 16 de Dezembro 2022.
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal