Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2022.

PORTARIA Nº 013 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre o Recesso Legislativo e o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores, e dá outras providências”.

ITAMARAIR SOARES PIRES, Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no Art. 35, § 3º e § 4º, do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinado o Recesso Legislativo na Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, durante o período entre os dias 16 de dezembro de 2022 à 14 de fevereiro do ano de 2023, conforme determina o Regimento Interno.

Art. 2º - Durante o período de Recesso Legislativo, o horário de expediente ao público será no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta feira.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 16 de dezembro de 2022.

ITAMARAIR SOARES PIRES

Presidente