Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2022.

​LEI Nº 1.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

LEI Nº 1.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$691.971,55 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 691.971,55

02 06 07 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

1077 27.812.0004.2008.0000 Manutenção com Departamento de Esporte e Lazer 691.971,55

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 1 2700

2 Recursos de Exercícios Anteriores

100 004 JOGOS ESPORTIVOS

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Superávit Financeiro: 691.971,55

Fontes de Recurso

2 700 691.971,55

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.850/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, 20 de dezembro de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal