Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2022.

Decreto Legislativo nº 005/2022

“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SE AUSENTAR

DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2023.”

O Vereador PEDRO JOSÉ FIABANE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 38, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal e, considerando o Ofício do Gabinete do Prefeito Municipal, de 15/12/2022, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1° - Fica autorizado o Prefeito Municipal a se licenciar de suas funções e se ausentar do Município, do Estado ou do País, no período de 09/01/2023 a 03/02/2023, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Art. 2° - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, Marcelândia – MT, em 19 de dezembro de 2022.

PEDRO JOSÉ FIABANE

Presidente