Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2022.

​DECRETO N.º 89, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o recesso de final de ano nas repartições da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, os feriados nacionais dos dias 25 de dezembro de 2022 (Natal) e 1º de janeiro de 2023 (Confraternização Universal);

DECRETA

Art. 1º. Fica estabelecido recesso no período de 23 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023, em razão das comemorações de Natal e Ano Novo, com retorno efetivo das atividades no dia 03 de janeiro de 2023, nas seguintes repartições públicas do Município de Salto do Céu – Mato Grosso:

I – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

II – Secretaria Municipal de Assistência Social;

III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Econômico e Social;

V – Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

§1º. Excetuam-se do estabelecido no artigo 1º deste Decreto, haja vista seu caráter essencial, os serviços do Conselho Tutelar, Hospital Municipal José Thomaz Corrêa, e serviços de coleta de lixo, os quais cumprirão jornada de trabalho normal.

§2º. O Laboratório de análises clínicas atuará, no período do recesso compreendido no caput, em jornada de atendimento das 07hrs às 11hrs.

Art. 2º. Fica estabelecido recesso parcial com jornada de trabalho reduzida, das 07hrs às 11hrs, no período de 27 de dezembro a 30 de dezembro de 2022, em razão das comemorações de Natal e Ano Novo, nas seguintes repartições públicas do Município de Salto do Céu – Mato Grosso:

I – Gabinete do Prefeito;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

IV – Secretaria Municipal de Finanças;

Parágrafo único. Os setores elencados neste artigo adotarão o recesso integral no período de 23 de dezembro a 26 de dezembro de 2022.

Art. 3º. Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 19 de dezembro de 2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal