Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2022.

LEI N°1005/2022 DATA: 19 DE DEZEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ 413.000,00 QUATROCENTOS E TREZE MIL REAIS) E D

LEI N°1005/2022

DATA: 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ 413.000,00 QUATROCENTOS E TREZE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de até 413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I da Lei Federal n.º 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente para o presente exercício de 2022, a serem detalhadas mediante decreto de acordo com sua utilização.

Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo anterior desta Lei serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial – Anexo 14 do Exercício de 2021 do Fundo Municipal de Previdência Social Servidores Públicos de Ribeirão Cascalheira, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei n.º 4.320/64.

Parágrafo único - Fará parte da presente Lei o Anexo 14 – Balanço Patrimonial do Exercício de 2021 do Fundo Municipal de Previdência Social Servidores Públicos de Ribeirão Cascalheira.

Art.3º. As suplementações decorrentes desta Lei serão efetivadas através de Decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo.

Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal