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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
O presente Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2023 (PAAI/2023), da Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, vinculada diretamente à Prefeita Municipal e liderada pelo Controlador Geral do Município, nos termos do art. 10 e 11 da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, tem como objetivos principais:
v Avaliar a eficiência e o grau de segurança dos controles internos existentes; v Verificar a aplicação das normas internas, da legislação vigente e das diretrizes orçamentárias traçadas; v Avaliar a eficácia, a eficiência, efetividade e a economicidade na aplicação e utilização dos recursos públicos; v Verificar e acompanhar o cumprimento das Orientações/Determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT; e v Apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles internos existentes e, em não havendo, propor a implantação destes. II- DA FUNDAMENTAÇÃOO Sistema de Controle Interno – SCI da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres é exercido em obediência ao disposto:
v Na Carta Magna de 1.988, artigos 31, 70 e 74 que são inerentes ao Sistema de Controle Interno;
v Na Lei Orgânica do Município – LOM de Cáceres/MT, artigos 144 e 147, incisos I, II e III, que versam sobre a composição integrada do Controle Interno;
v Na Lei Complementar – LC nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltada para responsabilidade da gestão fiscal, enfatizando o art. 59 que versa sobre a fiscalização pelo controle interno;
v Na Lei Complementar Municipal – LCM nº 162/2021 que dispõe sobre à CGM e dá outras providências;
v Na Resolução Normativa – RN nº 33/2012 – TP, e RN nº 26/2014 – TP, ambas, do TCE/MT, que versam acerca a disponibilização de documentos e informações por parte dos órgãos e/ou entidades para as Unidades de Controle Interno – UCI, e alterações; e
v Nas Instruções Normativas – IN da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres.
III- COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA INTERNAA Auditoria Interna da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT será realizada pelo servidor Robson Máximo da Costa, cujo cargo é o de Controlador Interno e, atualmente, exerce a função de Controlador Geral do Município, com o auxílio de dois estagiários, sendo estes a Sra. Juliana Rocha Camargo e o Sr. Newerton Lucas de Arruda Campos.
Concomitantemente, nesta empreitada, serão utilizados os softwares (Sistemas Informatizados) da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, assim como os registros físicos dos Sistemas Administrativos das Unidades Executoras de Controle Interno – UECI.
IV- DA FINALIDADE DA AUDITORIASão funções da auditoria interna à Avaliação, Consultoria e Apuração. A avaliação e a consultoria são as duas vertentes típicas da atividade de auditoria interna (a principal diferença entre a avaliação e a consultoria consiste na origem da demanda: a própria CGM, no primeiro caso, e a administração da unidade auditada, no segundo caso), já a apuração cumpre, juntamente com as duas anteriores, papel extremamente relevante, visto que contribui para a apresentação de respostas efetivas às violações de integridade, atendendo, dessa forma, uma forte expectativa social.
1. Avaliação: O trabalho de avaliação pode ser definido como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões e conclusões independentes sobre um objeto de auditoria. Tem como objetivo verificar se os controles são efetivos e eficazes na mitigação dos riscos a eles associados, considerando como atua a alta administração na sua prerrogativa de responsável pela implementação de controles e posterior supervisão do seu funcionamento. A avaliação sobre os controles deve contemplar o alcance dos objetivos estratégicos; a confiabilidades e a integridade das informações; a salvaguarda de ativos e aspectos de conformidade com leis, entre outros. 2. Consultoria: Por meio dos trabalhos que executam, os auditores/controladores internos entram em contato com uma grande variedade de temas essenciais para o funcionamento das organizações. Ademais, por intermédio de suas análises e recomendações, normalmente demonstram conhecimento a respeito de normas e de outros temas complexos e relevantes para os Órgãos. Diante disso, é possível que a administração dessas unidades entenda ser oportuno consultar, aconselhar-se ou contar com o apoio dos auditores/controladores internos sobre esses e outros assuntos com os quais eles lidam no seu dia a dia. Esse tipo de serviço prestado pelos auditores/controladores internos em resposta à solicitação dos órgãos denomina-se consultoria. Os serviços de consultoria compreendem atividades de assessoramento/aconselhamento, treinamento e facilitação. Essas atividades podem ser adaptadas para atender a problemas específicos identificados pelos órgãos, desde que não comprometam a autonomia técnica da CGM e a objetividade dos auditores/controladores internos. 2.1. Assessoramento/Aconselhamento: Os serviços de assessoramento geralmente caracterizam-se pela proposição de orientações em resposta a questões formuladas pela gestão. Tais serviços não se destinam a responder questionamentos que ensejem pedidos de autorização ou de aprovação, como “posso fazer?” e “sim ou não?”, pois a tomada de decisão é competência exclusiva do gestor, devendo essa atividade ser mais uma fonte de informações a subsidiar sua decisão. 2.2. Treinamento: Os serviços de treinamento decorrem da identificação pelos auditores/controladores internos ou pelos gestores de oportunidades ou de necessidades de melhoria em processos de trabalho que podem ser proporcionadas por meio de atividades de capacitação conduzidas pela CGM. Não obstante, para se caracterizar como um serviço de consultoria, os treinamentos devem ter como objetivo o aperfeiçoamento dos processos de governança, de gerenciamento de risco e a implementação de controles internos na organização. 2.3. Facilitação: Assim como nos treinamentos, os serviços de facilitação têm como base os conhecimentos dos auditores/controladores internos relativos à governança, ao gerenciamento de riscos e aos controles internos. Nessa atividade, os auditores/controladores internos utilizam seus conhecimentos para facilitar discussões sobre esses temas, sendo necessário, portanto, um maior envolvimento com a atividade em questão. Consequentemente, também ao realizar serviços dessa natureza, o auditor/controlador interno deve abster-se de assumir qualquer responsabilidade que seja da gestão do órgão ou entidade. 3. Apuração: Consiste na execução de procedimentos cuja finalidade é averiguar atos e fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidade praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos. Trata-se de competência em sintonia com a essência das normas e dos regulamentos aplicáveis ao SCI, no sentido precípuo de zelar pela correta aplicação de recursos públicos, ainda que, em alguns casos, exija a atuação específica e diferenciada dos serviços típicos da atividade de auditoria interna. A origem do trabalho de apuração pode ser tanto interna quanto externa a CGM. Exemplo de origens interna incluem alerta de processos de auditoria contínua, informações obtidas na execução de outros trabalhos com os objetivos e escopo diversos ou levantamentos realizados pela CGM. A origem externa pode decorrer de denúncia e de requisições de outros órgãos e entidades que possuam essa prerrogativa, tais como: Ministério Público, Polícia Civil, entre outros. V- CRONOGRAMA ANUAL DOS TRABALHOS DE AUDITORIA INTERNAO cronograma anual dos trabalhos de auditoria interna está em anexo.
VI- DISPOSIÇÕES GERAISOs produtos (resultados) das atividades de auditoria interna serão levados ao conhecimento dos responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências, farão parte do Relatório de Auditoria Interna – RAI.
Ressalta-se que o cronograma de execução de trabalhos de auditoria interna não é fixo, podendo ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução.
(assinado digitalmente)
ROBSON MÁXIMO DA COSTA
Controlador Geral do Município
Matricula nº 14162-1
ANEXO ÚNICO DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA 2023 ATIVIDADES PRÓPRIAS DA CGM ATIVIDADES | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Acompanhar a elaboração, revisão e publicação do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF (3º Quadrimestre de 2022 – CONSOLIDADO), conforme determinam os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 166, inc. III, da RN nº 14/2007 e Nota APLIC nº 06/2014, ambas, do TCE/MT. | X | |||||||||||
Elaborar o PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CGM SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES EXERCÍCIO 2022 (3º Quadrimestre de 2022 – CONSOLIDADO), conforme determina o art. 2º, § 1º, I, da RN nº 33/2012 do TCE/MT. | X | |||||||||||
Elaborar o PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CGM SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES EXERCÍCIO 2022, conforme determina o art. 2º, § 2º, da RN nº 33/2012 do TCE/MT. | X | X | X | X | ||||||||
Acompanhar a elaboração, revisão e publicação do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF (1º Quadrimestre de 2023), conforme determinam os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 166, inc. III, da RN nº 14/2007 e Nota APLIC nº 06/2014, ambas, do TCE/MT. | X | X | ||||||||||
Elaborar o PARECER TÉCNICO PARCIAL DA CGM SOBRE AS CONTAS DE GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES - 1º Quadrimestre de 2023, conforme determina o art. 2º, § 1º, I, da RN nº 33/2012 do TCE/MT. | X | X | ||||||||||
Acompanhar a elaboração, revisão e publicação do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF (2º Quadrimestre de 2023), conforme determinam os arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2020; art. 166, inc. III, da RN nº 14/2007 e Nota APLIC nº 06/2014, ambas, do TCE/MT. | X | X | ||||||||||
Elaborar o PARECER TÉCNICO PARCIAL DA CGM SOBRE AS CONTAS DE GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES - 2º Quadrimestre de 2023, conforme determina o art. 2º, § 1º, I, da RN nº 33/2012 do TCE/MT. | X | X | ||||||||||
Acompanhar a elaboração, revisão e publicação do RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO (6º Bimestre de 2022 – CONSOLIDADO, e 1º ao 5º Bimestre de 2023), conforme determinam os arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 175 da RN nº 14/2007 e Nota APLIC nº 06/2014, ambas, do TCE/MT. | 6ºB. | 1ºB. | 2ºB. | 3ºB. | 4ºB. | 5ºB. | ||||||
Acompanhar, quadrimestralmente, as ações realizadas ante as recomendações emitidas pela CGM nos Relatórios de Auditoria Interna – RAI, consignadas ou não em planos de providências. | X | X | X | |||||||||
Analisar, previamente, na forma do art. 14, inciso XX, da Lei Complementar Municipal nº 162/2021 c/c regulamentação dada, os processos administrativos que possuam valor global estimado superior ao definido em ato específico. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Elaborar o PAAI para o exercício de 2024. | X |
ATIVIDADES EXIGIDAS PELO TCE/MT | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Acompanhar, sob demanda, os alertas e as determinações/recomendações emitidas pelo TCE/MT. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Avaliar os controles internos da ATIVIDADE DE FROTAS, conforme definições do Programa APRIMORA do TCE/MT. | X | X | X | X | ||||||||
Avaliar os controles internos da ATIVIDADE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, conforme definições do Programa APRIMORA do TCE/MT. | X | X | X | X | ||||||||
Monitorar, quadrimestralmente, os Planos de Ação estabelecidos pelos Gestores ante as ações do Programa APRIMORA (alimentação escolar; contratações públicas; gestão de frotas e gestão financeira, se houver; logística de medicamentos; e, nível de entidade). | X | X | X | |||||||||
Monitorar, quadrimestralmente, o Planos de Ação estabelecido com vistas a atender o Acórdão nº 117/2020 (Levantamento das UCI mato-grossense). | X | X | X | |||||||||
Monitorar, quadrimestralmente, as recomendações contidas no Acórdão nº 499/2021 (Transporte escolar). | X | X | X | |||||||||
Monitorar, quadrimestralmente, as determinações/recomendações contidas no Acórdão proveniente da “auditoria especial de conformidade sobre os planos municipais de educação em relação as metas previstas no plano nacional de educação” (Processo nº 1.481-8/2021). | X | X | ||||||||||
Monitorar, quadrimestralmente, as recomendações contidas no relatório técnico de auditoria objeto do Acórdão nº 567/2021 (Avaliação da governança de gestão do turismo em MT). | X | X | X |