Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2022.

DECRETO Nº 802, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 802, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a substituição de leiloeiro, mediante alteração no Decreto nº 777/2022 e dá outras providências.

ALTAMIR KÜRTEN, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em conformidade com o Inc. VI, do Art. 79 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1º Fica substituído o leiloeiro responsável pelo cometimento de leilão público.

Art. 2º Em decorrência da alteração de que trata o artigo anterior, o dispositivo do Decreto nº 777/2022, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica nomeada e autorizada a Leiloeira, servidora pública municipal, Srª TANIA BORGES ARAÚJO, portadora da Matrícula nº 1193, para conduzir o leilão público em data a ser marcada, realizando o leilão de forma presencial.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO,

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 20 de dezembro de 2022.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal