Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2022.

DECRETO Nº.007GAB/CMR/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº.007GAB/CMR/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

INSTITUI RECESSO NATALINO E ANO NOVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA/MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA – RO., USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE,

CONSIDERANDO a comemoração das festividades Natalina e de início de Ano Novo, sendo o mesmo dedicado à confraternização de toda a sociedade;

CONSIDERANDO que as festividades citadas estão compreendidas num período em que há uma considerável diminuição das demandas relativas aos serviços administrativos da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que o atendimento ao público não será prejudicado, em razão da redução das atividades parlamentares;

CONSIDERANDO que devemos observar os Princípios da Eficiência e da Economicidade, evitando gastos desnecessários;

CONSIDERANDO que via de regra os Órgãos Públicos fazem recesso administrativos neste período,

DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecido o Recesso Natalino e de Ano Novo nesta Casa de Leis nos dias compreendidos entre 22 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023, exceto serviços emergenciais.

Art. 2º – As atividades deste Poder Legislativo retornarão no dia 09 de janeiro (segunda-feira) de 2.023.

Art. 3º. Os servidores que trabalharem durante o recesso gozarão de folga conforme for programada e concedida pelo Presidente.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 22 de dezembro de 2022.

Auditorio Rubson de Carvalho, 20 de dezembro de 2.022.

MANOEL AMARAL NETO

Presidente da Câmara Municipal

RONDOLANDIA/MT