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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, PARA REPASSE DE VALORES USO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ÁGUAS QUANDO DO USO LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ÁGUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Terra Nova do Norte/MT, objetivando realizar repasses financeiros para a uso do Laboratório Municipal de Análise de Águas localizado no município de Terra Nova do Norte/MT.
§1º - O valor global do repasse será de aproximadamente R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), repassado mensalmente em parcelas com valor conforme a quantidade de amostras de água analisadas, devendo o pagamento ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente.
§2º - Cada amostra de água analisada pelo Laboratório do Município de Terra Nova do Norte, terá o custo de R$ 70,00 (setenta reais), sendo que o pagamento será no valor do total de amostras realizadas no mês.
§3º - O Convênio firmado entre o Município de Nova Santa Helena/MT e o Município de Terra Nova do Norte/MT terá validade até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Fica determinado ao Município de Terra Nova do Norte/MT, por meio do Laboratório Municipal de Análise de Água, deverá prestar contas mensalmente à Administração Municipal dos valores repassados, devendo ser instruída dos seguintes documentos:
I – ofício ao Prefeito Municipal de Nova Santa Helena/MT, encaminhando a prestação de contas mensal;
II – comprovante da quantidade de amostras realizadas;
III – laudo de cada análise realizada.
Art. 3º - Para atender os valores constantes no art. 1°, desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado utilizar a dotação orçamentária compatível com a despesa prevista na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2022.
Orgão: 08 – Sec. Mun.de Saúde e Saneamento - SESAN
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa: 0026 – Blocos de Financiamento do SUS
Projeto/Atividade: 2029 – Bloco Custeio – Vigilância em Saúde
Código: 335041000000 – Contribuições
Fonte de Recurso: 1.5.00.100200 – Recursos Ordinários
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e e produzirá seus efeitos a partir da data de 01 de janeiro de 2023.
Art. 5º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 21 de dezembro de 2.022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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