Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1071/2022

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, PARA REPASSE DE VALORES USO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ÁGUAS QUANDO DO USO LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ÁGUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Terra Nova do Norte/MT, objetivando realizar repasses financeiros para a uso do Laboratório Municipal de Análise de Águas localizado no município de Terra Nova do Norte/MT.

§1º - O valor global do repasse será de aproximadamente R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), repassado mensalmente em parcelas com valor conforme a quantidade de amostras de água analisadas, devendo o pagamento ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente.

§2º - Cada amostra de água analisada pelo Laboratório do Município de Terra Nova do Norte, terá o custo de R$ 70,00 (setenta reais), sendo que o pagamento será no valor do total de amostras realizadas no mês.

§3º - O Convênio firmado entre o Município de Nova Santa Helena/MT e o Município de Terra Nova do Norte/MT terá validade até 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º - Fica determinado ao Município de Terra Nova do Norte/MT, por meio do Laboratório Municipal de Análise de Água, deverá prestar contas mensalmente à Administração Municipal dos valores repassados, devendo ser instruída dos seguintes documentos:

I – ofício ao Prefeito Municipal de Nova Santa Helena/MT, encaminhando a prestação de contas mensal;

II – comprovante da quantidade de amostras realizadas;

III – laudo de cada análise realizada.

Art. 3º - Para atender os valores constantes no art. 1°, desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado utilizar a dotação orçamentária compatível com a despesa prevista na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2022.

Orgão: 08 – Sec. Mun.de Saúde e Saneamento - SESAN

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Sub Função: 305 – Vigilância Epidemiológica

Programa: 0026 – Blocos de Financiamento do SUS

Projeto/Atividade: 2029 – Bloco Custeio – Vigilância em Saúde

Código: 335041000000 – Contribuições

Fonte de Recurso: 1.5.00.100200 – Recursos Ordinários

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e e produzirá seus efeitos a partir da data de 01 de janeiro de 2023.

Art. 5º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 21 de dezembro de 2.022.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

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