Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2022.

​LEI N.º 1337/2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a gratificação extraordinária aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) e dá outras providências”.

A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Sr. Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições legais, etc.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir a Gratificação Extraordinária a ser paga aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) que auxiliarem a Prefeitura Municipal no trabalho de levantamento e identificação dos moradores de Alto Taquari que não responderam ao questionário elaborado pelo IBGE.

Art. 2º A Gratificação Extraordinária criada pelo artigo 1º será paga a partir do mês de janeiro de 2023, mediante disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura do Município de Alto Taquari.

Art. 3º Terão direito à Gratificação Extraordinária os aos Agentes Comunitários de Sáude (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) que efetivamente prestarem o serviço de levantamento e identificação dos moradores que não responderam ao questionário do IBGE para o Censo/2022, mediante a apresentação de relatório das visitas realizadas.

Art. 4º. O valor da gratificação será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sendo fixado por regulamento as condições de seu pagamento.

Art. 5º A importância concedida a título de gratificação extraordinária não será incorporada aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 20 de dezembro de 2022.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal de Alto Taquari