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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 074/2022
TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/SP, e do CIC/CPF nº, 037.458.769-89, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa MARCELO DE OLIVEIRA RUELA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.038.085/0001-72, e Inscrição Estadual n.º 13.904.398-5 estabelecida na Rua Castanheira n.º 578, bairro São Jose Operário, cidade de Alta Floresta/MT, neste ato representada pelo Sr. MARCELO DE OLIVEIRA RUELA, portador do CIRG n.º 33451494 SSP/MT e CIC n.º 050.766.591-05 doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do TOMADA DE PREÇOS nº 004/2022, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93, na clausula 5° do contrato nº 074/2022, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MTe a empresaMARCELO DE OLIVEIRA RUELA LTDA da seguinte forma, resolvem:
ADITAR O CONTRATO Nº. 074/2022, DA SEGUINTE FORMA:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL PRINCESA ISABEL, LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO JAPURANOMANN, COMUNIDADE DOIS MIL, NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT, conforme convenio n° 0824-2021 e especificações contidas no Termo de Referência”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRESCIMO
3.1. Prorrogação do prazo de duração do Contrato original de execução da obra, por mais 90 (noventa) dias, passando a vigorar do dia 18/01/2023 até a data de 18/04/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital Tomada de Preços n°. 004/2022.
CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Bandeirantes - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes - MT. 21 de dezembro de 2022.
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CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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MARCELO DE OLIVEIRA RUELA LTDA
CNPJ 44.038.085/0001-72
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Aline Groff Pit Nome: Ademir Urtado Junior
C.P.F.: 060.335.461-05 C.P.F.: 040.719.819-97