Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2022.

PORTARIA DP/PREF. Nº 5881 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.022

PORTARIA DP/PREF. Nº 5881 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.022

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR A FUNCIONÁRIA PUBLICA QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O SENHOR MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO E GOZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS, ESPECIALMENTE PELA LEI MUNICIPAL Nº 479, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.005, TENDO EM VISTA AINDA REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO EM TEMPO HÁBIL NESTE EXECUTIVO MUNICIPAL PELO PRÓPRIO FUNCIONÁRIO:

RESOLVE:

Art. 1º- Fica concedido, nos termos deste ato e da legislação pertinente, a Licença Para Tratar de Interesse Particulares, pelo período de 02 (dois) anos, a funcionária pública municipal a Sra. CLAUDIA CAROLINA FERNANDES DOS SANTOS,brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 4368690, expedida pelo órgão SSPPCII/GO, e inscrita no C.P.F sob nº 009.069.251-93, lotada junto a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

Paragrafo Único. A licença de que se trata este artigo, tem inicio desde o dia 01 de dezembro de 2.022, findando-se em 30 de novembro de 2.024, quando então deverá a referida funcionária, manifestar-se a respeito deste beneficio.

Art. 2º Esta licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido da funcionária ou a interesse do serviço, sendo que não se concederá outra antes do vencimento desta.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de dezembro de dois mil e vinte e dois.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO-MT, AOS VINTE E UM DIAS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE DOIS.

MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO-MT