Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2022.

​PORTARIA N.º 1923/2022

PORTARIA N.º 1923/2022

Dispõe sobre isolamento(s) social/afastamento(s) de servidor(a) público(a) municipal, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e demais legislação que trata da matéria;

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população novaxavantinense;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Xavantina deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público; resolve:

Art. 1º De acordo com Atestado Médico, determinar, como medida preventiva, o isolamento/afastamento social do(a) servidor(a) público(a) municipal Nubia Silva de Alencar Vilella, Psicóloga, Matrícula Funcional 4307, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 14/12/2022 a 20/12/2022.

Art. 2º O(a) servidor(a) em isolamento social/afastamento será submetido a nova perícia médica, quando da expiração do período de isolamento/afastamento para verificar a necessidade de continuidade do isolamento/afastamento ou aptidão para retornar ao exercício do cargo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de dezembro de 2022.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal