Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2022.

​DECRETO N.º 4.940, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO N.º 4.940, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Aprova o desmembramento de uma área de terras, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79, e de acordo com o disposto na Certidão 087/2022 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil - Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de 02 (dois) lote de terras, situado na zona urbana, correspondentes a uma área que se encontra Matriculada sob n.º 19.089 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Rita de Kássia Gonçalves, portador(a) do CI/RG nº 165003260-SSP/MT, inscrito(a) no CPF sob o nº 011.698.501-11, residente e domiciliado(a) nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – lote desmembramento/remanescente: 01 (um) lote de terras, situado na zona urbana, com área de 240,00m², designado de Lote 1 (um) da Quadra 42 (quarenta e dois), Cadastro Municipal 001.26.042.001.001, bairro Jardim Parque Aquarius, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Rita de Kássia Gonçalves, já qualificado(a) no caput deste artigo, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, medindo 16,00 metros, lado direito para a Rua Pedro Ludovico, medindo 15,00 metros, lado esquerdo para o lote 1-A, medindo 15,00 metros e fundos para o lote 2, medindo 16,00 metros;

II – lote desmembramento: 01 (um) lote de terras, situado na zona urbana, com área de 210,00m², designado de Lote 1-A (um “A”) da Quadra 42 (quarenta e dois), Cadastro Municipal 001.26.042.001A.001, bairro Jardim Parque Aquarius, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Munyky Isabella Candido Barzotto, portador(a) do CI/RG nº 1994642-2-SSP/MT, inscrito(a) no CPF sob o nº 025.557.571-80, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, medindo 14,00 metros, lado direito para o lote 1, medindo 15,00 metros, lado esquerdo para o lote 2, medindo 15,00 metros e fundos para o lote 3, medindo 14,00 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART 1220220223870, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Munyky Isabella Candido Barzotto - RNP 1215673132.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de dezembro de 2021.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Edbert Moreira Junior

Engenheiro Civil