Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2022.

​DECRETO N.º 4.942, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO N.º 4.942, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Aprova o desdobramento de áreas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79, e de acordo com o disposto na Certidão 090/2022 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil - Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes urbano, correspondentes a uma área de terras de 337,50m², designada por lote 1-A (um “A”) da quadra 2 (dois), Cadastro Municipal 001.01.002C6.01-A.001, Conjunto Comercial 6 (seis), bairro União, nesta cidade, que se encontra Matriculada sob n.º 6.256 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Ananias Augusto da Fonseca, portador(a) do CI/RG n.º 1109355-2-SSP-MT, inscrito(a) no CPF sob o n.º 068.719.841-00, residente e domiciliado(a) nesta cidade, que passam a ser assim descritos e caracterizados:

I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 186,30m², designado por lote 1-A (um “A”) da quadra 2 (dois), Conjunto Comercial 6 (seis), Cadastro Municipal 001.01.002C6.01-A.001, bairro União, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Travessa Canarana, medindo 13,80 metros, lado direito para o lote 2-A, medindo 13,50 metros, lado esquerdo para o lote 1-B, medindo 13,50 metros e fundos para o lote 1, medindo 13,80 metros;

II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 151,20m², designado por lote 1-B (um “B”) da quadra 2 (dois), Conjunto Comercial 6 (seis), Cadastro Municipal 001.01.002C6.01-B.001, bairro União, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Belém, medindo 13,50 metros, lado direito para a Travessa Canarana, medindo 11,20 metros, lado esquerdo para o lote 1, medindo 11,20 metros e fundos para o lote 1-A, medindo 13,50 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART OBRA/SERVIÇO 1220220233839, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Marcelo Genevro – RNP 1218337141.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desdobramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Deverá a Gerência de Tributação e Arrecadação adotar as medidas necessárias para anotação do desdobramento, inclusive, quanto a índice cadastral.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de dezembro de 2022.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Edbert Moreira Junior

Engenheiro Civil