Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2022.

COVID-19: Decreto Nº 04777/2022 - Republicar

Data: 25/10/2022

Sumula: Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, para atendimento à Portaria GM/MS 177 DE 31/01/2022 (PÓS COVID) e dá outras providências.

SIRINEU MOLETA, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n.º 01334/2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001.0.0.10.302.0010.2109 - MANUTENÇÃO COM ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA-COVID- 19

3.3.90.30.00.00 - 16020000800 - Material de Consumo R$ 15.000,00

(quinze mil reais)

3.3.90.39.00.00 - 16020000800 - Outros Serviços de Terceiros ¿ Pessoa Jurídica R$ 13.500,00

(treze mil e quinhentos reais)

T O T A L R$ 28.500,00

Art. 2º O crédito autorizado no artigo 1º será aberto por conta de Excesso de Arrecadação das Fontes Destinação de Recursos 16020000800, especificamente para atendimento Portaria GM/MS 177 DE 31/01/2022 (PÓS COVID) no limite do excesso de sua especificação e fonte abaixo descrito:

Especificação

Descrição

Valor

Fonte de Destinação

1713502103

Enfrentamento da Emergência Coronavirus (COVID-19)

R$ 28.500,00

16020000800

VALOR TOTAL DOS ACRÉSCIMOS DA RECEITA R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais)

Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de TABAPORÃ

Estado de MATO GROSSO

Em 25 de outubro de 2022.

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

ADAIR JOSÉ SCHNEIDER

Sec. Municipal de Finanças e Orçamento