Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2022.

​ Decreto Nº 04778/2022 - Republicar

Data: 25/10/2022

Sumula: Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, para atendimento à Portaria 1.981 de 28/06/2022 e dá outras providências.

SIRINEU MOLETA, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n.º 01334/2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.561,02 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e dois centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.001.0.0.10.128.0003.2030 - MANUTENÇÃO COM A CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES- SAÚDE

3.3.90.30.00.00 - 16000000601 - Material de Consumo R$ 2.561,02

(dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e dois centavos)

T O T A L R$ 2.561,02

Art. 2º O crédito autorizado no artigo 1º será aberto por conta de Excesso de Arrecadação das Fontes Destinação de Recursos 16000000601, especificamente para atendimento Portaria 078/2021/GBSES - Emenda Parlamentar 295 no limite do excesso de sua especificação e fonte abaixo descrito:

Especificação

Descrição

Valor

Fonte de Destinação

1713505101

Transferência de Recursos para o Programa Saúde com Agente

R$ 2.561,02

16210000601

VALOR TOTAL DOS ACRÉSCIMOS DA RECEITA R$ 2.561,02 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e dois centavos)

Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de TABAPORÃ

Estado de MATO GROSSO

Em 25 de outubro de 2022.

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

ADAIR JOSÉ SCHNEIDER

Sec. Municipal de Finanças e Orçamento