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Data: 25/10/2022
Sumula: Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, para atendimento à Portaria 377 de 22/02/2022 (PÓS COVID) e dá outras providências.
SIRINEU MOLETA, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e especialmente a Lei n.º 01334/2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 28.488,00 (vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.080.0.1 - Diretoria de Oficina
08.080.0.1.10.301.0019.2116 - MANUTENÇÃO COM COVID - EXECUÇÃO DE ACÕES DE ATENÇÃO BÁSICA NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA - COVID-19
3.3.90.30.00.00 - 16020000800 - Material de Consumo R$ 18.988,00
(dezoito mil e novecentos e oitenta e oito reais)
3.3.90.39.00.00 - 16020000800 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 9.500,00
(nove mil e quinhentos reais)
T O T A L R$ 28.488,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo 1º será aberto por conta de Excesso de Arrecadação das Fontes Destinação de Recursos 16020000800, especificamente para atendimento Portaria 377 de 22/02/2022 (PÓS COVID) no limite do excesso de sua especificação e fonte abaixo descrito:
Especificação | Descrição | Valor | Fonte de Destinação |
1713501114 | Incentivo Financeiro CUSTEIO do Bloco de Man. ASPS - Atenção Primária - Pós Covid - ESPIN SARS-COV-2 | R$ 28.488,00 | 16020000800 |
VALOR TOTAL DOS ACRÉSCIMOS DA RECEITA R$ 28.488,00 (vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta e oito reais)
Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de TABAPORÃ
Estado de MATO GROSSO
Em 25 de outubro de 2022.
SIRINEU MOLETA
Prefeito Municipal
ADAIR JOSÉ SCHNEIDER
Sec. Municipal de Finanças e Orçamento