Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2022.

DECRETO Nº4.030 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

“Altera o parágrafo único do art. 10 – possibilitando as conversões em espécie da Licença-Prêmio para os servidores da Secretaria Municipal de Educação e dá outras Providências.”

JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a discricionariedade como prerrogativa do Poder Executivo, a conveniência administrativa e financeira;

DECRETA

Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 10 do Decreto n° 2.511 de 03 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Parágrafo único. Excetuam-se das regras do caput deste artigo os Professores da Educação Básica da Secretaria Municipal da Educação, aos quais ficam autorizados a conversão e pagamento em espécie das Licenças-Prêmios.”

Art.2º. Permanecem inalterados os dispositivos do Decreto n° 3.923/2022 e do Decreto n° 2.511/2015.

Art.3º. Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Campinápolis - MT, 20 de dezembro de 2.022.

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito Municipal