Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2023.
OPREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, compreendendo seus fundos e órgãos municipais; e
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos municipais, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita total é estimada em R$ 185.320.280,80 (Cento e oitenta e cinco milhões, trezentos e vinte e mil, duzentos e oitenta reais e oitenta centavos).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de impostos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO | FONTES DA RECEITA | VALOR (R$) |
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 166.408.155,85 |
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 | IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 33.465.339,05 |
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 | CONTRIBUIÇÕES | 0,00 |
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 | RECEITA PATRIMONIAL | 3.437.902,00 |
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 | RECEITA DE SERVIÇOS | 0,00 |
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 128.858.570,80 |
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 646.344,00 |
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 18.912.124,95 |
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 0,00 |
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 | ALIENAÇÃO DE BENS | 0,00 |
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 18.912.124,95 |
TOTAL | 185.320.280,80 |
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Despesa Total
Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 185.320.280,80, (cento e oitenta e cinco milhões, trezentos e vinte e mil, duzentos e oitenta reais e oitenta centavos), assim distribuída:
I – Orçamento Fiscal em R$ 135.704.932,60 (cento e trinta e cinco milhões, setecentos e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta centavos); e
II – Orçamento de Seguridade Social em 49.615.348,20 (Quarenta e nove milhões, seiscentos e quinze mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte centavos).
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão, o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | DESPESAS CORRENTES | DESPESA DE CAPITAL | TOTAL |
CAMARA MUNICIPAL | 5.603.872,29 | 895.000,00 | 6.498.872,29 |
GABINETE DO PREFEITO | 4.278.430,86 | 496.792,04 | 4.775.222,90 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 4.168.339,00 | 853.244,75 | 5.021.583,75 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS | 21.044.839,97 | 12.490.212,00 | 33.535.051,97 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 42.056.084,85 | 6.747.897,09 | 48.803.981,94 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 38.473.976,20 | 1.843.105,00 | 40.317.081,20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA. | 9.015.767,00 | 282.500,00 | 9.298.267,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | 4.827.144,00 | 1.000.000,00 | 5.827.144,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 7.914.128,61 | 100.000,00 | 8.014.128,61 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | 9.413.846,00 | 4.510.000,00 | 13.923.846,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | 4.352.445,14 | 502.887,00 | 4.855.332,14 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CIDADE | 3.285.000,00 | 515.000,00 | 3.800.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 649.769,00 | ||
TOTAL GERAL | 185.320.280,80 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:
I - No limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 5º desta lei, mediante recursos:
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; e
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do art. 43, §1º, inciso I e §2º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964;
III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Integram esta Lei os seguintes quadros consolidados:
I. demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas; II. demonstrativo da receita por categoria econômica; III. demonstrativo da natureza de despesa - consolidação geral; IV. demonstrativo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, por órgão, unidade e grupo de despesa; V. demonstrativo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, por órgão, unidade e programa de trabalho; VI. demonstrativo de funções e subfunções, programas por projetos e atividades; VII. demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme vínculo com os recursos; VIII. demonstrativo da despesa por órgão e funções; IX. demonstrativo da despesa por programa; X. demonstrativo da evolução da receita e despesa; XI. programa anual de trabalho do governo em termos de realizações de obras e prestação de serviços; XII. quadro das dotações por órgão do governo e da administração; XIII. quadro de detalhamento de despesas por órgão do governo e da administração; XIV. quadro discriminativo da receita por fontes e respectivas legislações; XV. resumo da receita e despesa por fonte de recurso; XVI. sumário geral da receita por fontes e da despesa por função do governo; XVII. unidade administrativa segundo a finalidade; XVIII. demonstrativos da renúncia da receita e da estimativa de compensação da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (docc).Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Diamantino, 19 de dezembro de 2022.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal