Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

TERMO DE CANCELAMENTO DE PROCESSO LICITATORIO PREGAO PRESENCIAL Nº 012/2022

TERMO DE CANCELAMENTO DE PROCEDIMENTO LICITATORIO

PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2022

A Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, representado por sua Diretora Presidente, a Sra. Daniela Santos Veloso Maraslis, no uso de suas atribuições legais, em especial do art. 49 da Lei 8.666/93, REVOGA, o Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 012/2022 por motivo de interesse público.

O Pregoeiro da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, o sr. Mateus Vieira da Silva, nomeado pela Portaria nº 049/2021 de 08 de dezembro de 2021, vem apresentar sua justificativa e para a revogação do Processo Licitatório nº 012/2022, pelos motivos abaixo expostos:

I – DO OBJETO

Trata-se de cancelamento do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 012/2022, que teve como objeto o Registro de Preço, do Tipo Menor Preço, visando à Contratação de Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MOTOR GERADOR COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, para atender as necessidades da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve.

II – DA SÍNTESE DOS FATOS

O Pregoeiro publicou o Edital do referido processo no Site da AMM – MT, no aplic do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, designando a sessão de recebimento de propostas de preços e de documentação de habilitação para o dia 20 de dezembro de 2022 às 8 horas.

O Pregoeiro respeitando os princípios gerais de direito público, as prescrições da Lei Federal nº 8.666/93, procede, em nome da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, em defesa do interesse público, o Cancelamento do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 012/2022, supramencionada, em razão de que ambas as empresas participantes foram desclassificadas, uma na fase de credenciamento e a outra na fase da proposta de preço.

A Comissão de Licitação concluiu que, após analises feitas nos documentos apresentados pelas Licitantes, verificou-se que a empresa JOSE LUIZ MENDES AGUIAR, inscrita sob o CNPJ 14.148.825/0001-62, não continha em seu CNAE a atividade para prestação de Serviços de Locação de Equipamentos, objeto esse da Licitação, conforme item 3.2f do Edital, sendo assim a empresa foi Inabilitada para o certame, após aberto o envelope de proposta da empresa TECNOGERA – LOCACAO E TRANSFORMACAO DE ENERGIA AS, inscrita sob o CNPJ 08.100.057/0001-74, verificou se que conforme o item 10.8 do Edital o valor da proposta ultrapassa o limite de 10% do valor orçado.

Diante do exposto, o Pregoeiro recomenda o FRACASSO do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 012/2022, por não ter nenhuma empresa apta para concorrer ao certame e encaminha a Diretora Presidente da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, para que faço o despacho.

É importante destacar que a presente justificativa vincula a decisão superior para o cancelamento do Pregão.

Mirassol D’Oeste - MT, 21 de dezembro de 2022.

MATEUS VIEIRA DA SILVA

PRESIDENTE DA CPL. PORTARIA Nº048/2021

MARINA TEREZA BEZERRA

EQUIPE DE APOIO

Ratifico os termos apresentados na presente justificativa pelo Sr. Presidente da Comissão de Licitação e CANCELO o Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 012/2022, nos Termos da Lei nº 8.666/93.

DANIELA SANTOS VELOSO MARASLIS

PRESIDENTE(A)

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE