Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

​ERRATA DO DECRETO Nº 4.026/2022

ERRATA

Na edição ano XVII, nº 4.128, do Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, pag.228/230, de 13 de dezembro de 2022, na publicação do DECRETO Nº 4.026 DE 12 DE DEZEMBRO 2022,

Onde se Lê: (..)

“.Art. 1º. Os Órgãos da Administração Pública Municipal/Poder Executivo, no período de 19/12/2022 a 06/01/2023, desenvolverão suas atividades conforme as disposições deste Decreto.”

Deve-se Ler: (...)

“.Art. 1º. A Administração Pública Municipal vinculada ao Poder Executivo, no período de 19/12/2022 a 06/01/2023, suspenderá as atividades em alguns órgãos públicos, ficando as atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sobreaviso, cujos servidores poderão aguardar em casa as possíveis convocações para as suas atividades, em caso de necessidade; ficando os serviços essenciais mantidos em atividades normais, conforme pode ser melhor entendido através das disposições deste Decreto, a saber: “

Bem como ainda,

Onde se Lê: (..)

“.... suspenderão o atendimento ao público...”

Deve-se Ler: (...)

“.... suspenderão todas as atividades, qual seja: o atendimento ao público e atividades internas ...”

Campinápolis-MT, 22 de dezembro de 2022.

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito Municipal