Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

DECRETO Nº 347, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

APROVA AS ALTERAÇÕES NO LOTEAMENTO DENOMINADO “PATRIMÔNIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – FASE II”, NESTA CIDADE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, MATO GROSSO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, em especial a Lei Complementar n º 102, de 2019, bem como o disposto na Lei Federal n° 13.465, de 2017, e suas alterações;

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações no loteamento denominado “Patrimônio de Campo Novo do Parecis –Fase II” objeto do matrícula nº 4.674 de 19 de março de 2008, de propriedade deste Município de Campo Novo do Parecis, endereço da prefeitura à avenida Mato Grosso, nº 66 NE, Centro, e promovida por meio do Instrumento de Reurb-S e Reurb-E, com previsão na Lei Federal de nº13.465/2017.

Art. 2º. As alterações aprovadas das quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 14A, 14B, 15, 16, 16A, 16B, 17, 18, 19, 19A, 20, 21, 22, 23, 24, 25A, 26, 27, A, B, C, D, E, F, G, H, conforme confrontações de enquadramento em planilha anexa. (Anexo 01)

Art. 3º. Por se tratar de núcleo urbano já consolidado em procedimento de Reurb, a infraestrutura existente bem como os apontamentos requeridos constam na Instauração de Processo de Regularização Fundiária Urbana nos termos exigidos no artigo de nº 35 e seguintes da Lei de Regularização Fundiária de nº 13.465 de 11 de julho de 2017.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, 21 de dezembro de 2022.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MÁRCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração