Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

LEI Nº 2.403, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoria: Poder Executivo Municipal

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO MELHORAMENTO DO CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO BAIRRO BOA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Novo do Parecis/MT autorizado a receber em doação da empresa Áster Máquinas e Soluções Integradas LTDA (CNPJ nº 06.220.403/0001-22), tubos, telas de ferros para fabricação de alambrado, tijolos, cimento para construção de arquibancada e mudas de árvores para arborização.

Art. 2º. Os materiais e equipamentos descritos no art. 1º da presente Lei serão destinados ao melhoramento das instalações do campo de futebol localizado no Bairro Boa Esperança.

Art. 3º. A formalização da doação ocorrerá mediante termo de doação, que servirá para ingresso e lançamento dos referidos materiais e equipamentos junto ao patrimônio do Município.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração