Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

LEI Nº 2.406, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoria: Ver. José Marciano da Silva

DECLARA DA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE KARATÊ - AOK.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Okinawa de Karatê - AOK, inscrita no CNPJ sob o nº 11.261.121/0001-03, com sede nesta cidade.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração