Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoria: Poder Executivo Municipal

CRIA O INCISO XII E ALTERA O CAPUT DO ART. 58 E ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 21, DE 8 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, BEM COMO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E SUAS REMUNERAÇÕES, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Cria o inciso XII e altera o caput do art. 58 da Lei Complementar nº 21/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58. Ficam criados 49 (quarenta e nove) cargos na estrutura administrativa do Município:

................................................

XII - na Secretaria Municipal de Saúde: 1 (um) cargo de Assessor Jurídico com remuneração de R$ 9.316,73 (nove mil, trezentos e dezesseis reais e setenta e três centavos).”

Art. 2º. Ficam alterados os Anexos I e II da presente Lei para fazer constar a criação deste novo cargo.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração