Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

LEI - LOA Nº 1042/2022 LEI ORÇAMENTARIA ANUAL EXERCÍCIO/2023

LEI - LOA Nº 1042/2022 LEI ORÇAMENTARIA ANUAL EXERCÍCIO/2023 DATA: 20/12/2022

LEI MUNICIPAL Nº. 1042/2022

LOA/PARA 2023

Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Alegre do Norte – MT, para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.

DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Alegre do Norte - MT, para o Exercício Financeiro de 2023 em R$ 56.100.000,00 (Cinquenta e Seis Milhões e Cem Mil Reais), compreendendo:

I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.

CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITA

Artigo 2° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Porto Alegre do Norte – MT para o exercício de 2023, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 63.525.500,00(Sessenta e Três Milhões, Quinhentos e Vinte e Cinco Mil e Quinhentos Reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 7.425.500,00 (Sete Milhões, Quatrocentos e Vinte e Cinco Mil e Quinhentos Reais), totalizando uma Receita Liquida de R$56.100.000,00 (Cinquenta e Seis Milhões e Cem Mil Reais), conforme detalhamento:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

58.995.256,22

4.532.243,78

63.527.500,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-7.427.500,00

0,00

-7.427.500,00

TOTAL GERAL

51.567.756,22

4.532.243,78

56.100.000,00

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

6.501.100,00

0,00

6.501.100,00

Contribuições

800.000,00

0,00

800.000,00

Receita de Patrimonial

900.000,00

100.000,00

1.000.000,00

Receita de Serviços

100.000,00

0,00

100.000,00

Transferências Correntes

50.679.084,16

4.432.243,78

55.111.327,94

Outras Receitas Correntes

15.072,06

0,00

15.072,06

Total das Receitas Correntes

58.995.256,22

4.532.243,78

63.527.500,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

Deduções da Receita Tributária

-185.500,00

0,00

-185.500,00

Deduções de Transferências Correntes

-7.240.000,00

0,00

-7.240.000,00

Deduções Outras Receitas

-2.000,00

0,00

-2.000,00

Total Deduções da Receita Corrente

-7.427.500,00

0,00

-7.427.500,00

TOTAL GERAL

51.567.756,22

4.532.243,78

56.100.000,00

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$56.100.000,00 (Cinquenta e Seis Milhões e Cem Mil Reais) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:

I. - Por Categoria Econômica:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESPESAS CORRENTES

32.661.183,31

16.560.800,00

49.221.983,31

Pessoal e Encargos Sociais

16.023.744,22

8.700.950,00

24.724.694,22

Juros e Encargos da Dívida

251.534,31

0,00

251.534,31

Outras Despesas Correntes

16.385.904,78

7.859.850,00

24.245.754,78

DESPESAS DE CAPITAL

5.985.500,69

837.516,00

6.823.016,69

Investimentos

5.635.188,97

837.516,00

6.472.704,97

Amortização da Dívida

350.311,72

0,00

350.311,72

RESERVA RPPS

0,00

0,00

0,00

RESERVA RPPS

0,00

0,00

0,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

55.000,00

0,00

55.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

55.000,00

0,00

55.000,00

TOTAL GERAL

38.701.684,00

17.398.316,00

56.100.000,00

II. – Por Órgãos de Governo:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Câmara Municipal

2.767.133,98

0,00

2.767.133,98

Gabinete do Prefeito

1.357.651,95

0,00

1.357.651,95

Secretaria Mun. de Administração

2.600.000,00

0,00

2.600.000,00

Secretaria Mun. de Finanças

3.047.846,03

0,00

3.047.846,03

Secretaria Mun. de Educação e Cultura Desporto e Lazer

17.049.967,26

0,00

17.049.967,26

Secretaria Mun. de Saúde

0,00

15.408.000,00

15.408.000,00

Secretaria Mun. de Assistência Social

0,00

1.990.316,00

1.990.316,00

Secretaria Mun. de Agricultura e Comércio

877.500,00

0,00

877.500,00

Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Turismo

612.400,00

0,00

612.400,00

Secretaria Mun. de Viação e Obras Publicas

10.389.184,78

0,00

10.389.184,78

TOTAL GERAL

38.701.684,00

17.398.316,00

56.100.000,00

III. – Por Funções:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01. Legislativa

2.767.133,98

0,00

2.767.133,98

04. Administração

7.732.451,95

0,00

7.732.451,95

08. Assistência Social

0,00

1.990.316,00

1.990.316,00

10. Saúde

0,00

15.408.000,00

15.408.000,00

12. Educação

15.096.467,26

0,00

15.096.467,26

13. Cultura

578.000,00

0,00

578.000,00

15. Urbanismo

4.810.360,86

0,00

4.810.360,86

16. Habitação

500.000,00

0,00

500.000,00

17. Saneamento

60.000,00

0,00

60.000,00

18. Gestão Ambiental

114.000,00

0,00

114.000,00

20. Agricultura

877.500,00

0,00

877.500,00

23. Comercio e Serviços

120.000,00

0,00

120.000,00

26. Transporte

4.013.423,92

0,00

4.013.423,92

27. Desporto e Lazer

1.375.500,00

0,00

1.375.500,00

28. Encargos Especiais

601.846,03

0,00

601.846,03

99 - Reserva de Contingência

55.000,00

0,00

55.000,00

TOTAL GERAL

38.701.684,00

17.398.316,00

56.100.000,00

Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

38.701.684,00

Orçamento da Seguridade Social

17.398.316,00

Saúde

15.408.000,00

Assistência Social

1.990.316,00

Previdência Social

0,00

ORÇAMENTO TOTAL

56.100.000,00

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - Até o limite da dotação consignada nesta Lei como PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES – Projeto/Atividade 2125, observado o disposto na emenda à Lei Orgânica 001/2021 de 05 de Maio de 2021, art, 99-A, para atendimento a Emendas Parlamentares.

II -até o limite de 20 % (Vinte porcento) da despesa fixada no Artigo3º desta lei, conforme disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320.

III - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2022, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, conforme disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, da Lei Federal n.º 4.320.

IV –conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

V– as alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas nos termos do Inciso II, não afetarão o limite do Inciso II deste artigo.

Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.

Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.023.

Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.023, revogadas a disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 20 de Dezembro de 2022.

____________________________

DANIEL ROSA DO LAGO

Prefeito Municipal

PS. OS ANEXOS ESTÁ PUBLICADO NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE www.portoalegredonorte.mt.gov.br NA PUBLICAÇÕES LOA