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LEI - LOA Nº 1042/2022 LEI ORÇAMENTARIA ANUAL EXERCÍCIO/2023 DATA: 20/12/2022
LEI MUNICIPAL Nº. 1042/2022
LOA/PARA 2023
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Alegre do Norte – MT, para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Alegre do Norte - MT, para o Exercício Financeiro de 2023 em R$ 56.100.000,00 (Cinquenta e Seis Milhões e Cem Mil Reais), compreendendo:
I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.
CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITAArtigo 2° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Porto Alegre do Norte – MT para o exercício de 2023, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 63.525.500,00(Sessenta e Três Milhões, Quinhentos e Vinte e Cinco Mil e Quinhentos Reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 7.425.500,00 (Sete Milhões, Quatrocentos e Vinte e Cinco Mil e Quinhentos Reais), totalizando uma Receita Liquida de R$56.100.000,00 (Cinquenta e Seis Milhões e Cem Mil Reais), conforme detalhamento:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
RECEITAS CORRENTES | 58.995.256,22 | 4.532.243,78 | 63.527.500,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -7.427.500,00 | 0,00 | -7.427.500,00 |
TOTAL GERAL | 51.567.756,22 | 4.532.243,78 | 56.100.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
RECEITAS CORRENTES | |||
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 6.501.100,00 | 0,00 | 6.501.100,00 |
Contribuições | 800.000,00 | 0,00 | 800.000,00 |
Receita de Patrimonial | 900.000,00 | 100.000,00 | 1.000.000,00 |
Receita de Serviços | 100.000,00 | 0,00 | 100.000,00 |
Transferências Correntes | 50.679.084,16 | 4.432.243,78 | 55.111.327,94 |
Outras Receitas Correntes | 15.072,06 | 0,00 | 15.072,06 |
Total das Receitas Correntes | 58.995.256,22 | 4.532.243,78 | 63.527.500,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | |||
Deduções da Receita Tributária | -185.500,00 | 0,00 | -185.500,00 |
Deduções de Transferências Correntes | -7.240.000,00 | 0,00 | -7.240.000,00 |
Deduções Outras Receitas | -2.000,00 | 0,00 | -2.000,00 |
Total Deduções da Receita Corrente | -7.427.500,00 | 0,00 | -7.427.500,00 |
TOTAL GERAL | 51.567.756,22 | 4.532.243,78 | 56.100.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$56.100.000,00 (Cinquenta e Seis Milhões e Cem Mil Reais) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
I. - Por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
DESPESAS CORRENTES | 32.661.183,31 | 16.560.800,00 | 49.221.983,31 |
Pessoal e Encargos Sociais | 16.023.744,22 | 8.700.950,00 | 24.724.694,22 |
Juros e Encargos da Dívida | 251.534,31 | 0,00 | 251.534,31 |
Outras Despesas Correntes | 16.385.904,78 | 7.859.850,00 | 24.245.754,78 |
DESPESAS DE CAPITAL | 5.985.500,69 | 837.516,00 | 6.823.016,69 |
Investimentos | 5.635.188,97 | 837.516,00 | 6.472.704,97 |
Amortização da Dívida | 350.311,72 | 0,00 | 350.311,72 |
RESERVA RPPS | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RESERVA RPPS | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 55.000,00 | 0,00 | 55.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 55.000,00 | 0,00 | 55.000,00 |
TOTAL GERAL | 38.701.684,00 | 17.398.316,00 | 56.100.000,00 |
II. – Por Órgãos de Governo:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
Câmara Municipal | 2.767.133,98 | 0,00 | 2.767.133,98 |
Gabinete do Prefeito | 1.357.651,95 | 0,00 | 1.357.651,95 |
Secretaria Mun. de Administração | 2.600.000,00 | 0,00 | 2.600.000,00 |
Secretaria Mun. de Finanças | 3.047.846,03 | 0,00 | 3.047.846,03 |
Secretaria Mun. de Educação e Cultura Desporto e Lazer | 17.049.967,26 | 0,00 | 17.049.967,26 |
Secretaria Mun. de Saúde | 0,00 | 15.408.000,00 | 15.408.000,00 |
Secretaria Mun. de Assistência Social | 0,00 | 1.990.316,00 | 1.990.316,00 |
Secretaria Mun. de Agricultura e Comércio | 877.500,00 | 0,00 | 877.500,00 |
Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Turismo | 612.400,00 | 0,00 | 612.400,00 |
Secretaria Mun. de Viação e Obras Publicas | 10.389.184,78 | 0,00 | 10.389.184,78 |
TOTAL GERAL | 38.701.684,00 | 17.398.316,00 | 56.100.000,00 |
III. – Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
01. Legislativa | 2.767.133,98 | 0,00 | 2.767.133,98 |
04. Administração | 7.732.451,95 | 0,00 | 7.732.451,95 |
08. Assistência Social | 0,00 | 1.990.316,00 | 1.990.316,00 |
10. Saúde | 0,00 | 15.408.000,00 | 15.408.000,00 |
12. Educação | 15.096.467,26 | 0,00 | 15.096.467,26 |
13. Cultura | 578.000,00 | 0,00 | 578.000,00 |
15. Urbanismo | 4.810.360,86 | 0,00 | 4.810.360,86 |
16. Habitação | 500.000,00 | 0,00 | 500.000,00 |
17. Saneamento | 60.000,00 | 0,00 | 60.000,00 |
18. Gestão Ambiental | 114.000,00 | 0,00 | 114.000,00 |
20. Agricultura | 877.500,00 | 0,00 | 877.500,00 |
23. Comercio e Serviços | 120.000,00 | 0,00 | 120.000,00 |
26. Transporte | 4.013.423,92 | 0,00 | 4.013.423,92 |
27. Desporto e Lazer | 1.375.500,00 | 0,00 | 1.375.500,00 |
28. Encargos Especiais | 601.846,03 | 0,00 | 601.846,03 |
99 - Reserva de Contingência | 55.000,00 | 0,00 | 55.000,00 |
TOTAL GERAL | 38.701.684,00 | 17.398.316,00 | 56.100.000,00 |
Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
DESCRIÇÃO | TOTAL |
Orçamento Fiscal | 38.701.684,00 |
Orçamento da Seguridade Social | 17.398.316,00 |
Saúde | 15.408.000,00 |
Assistência Social | 1.990.316,00 |
Previdência Social | 0,00 |
ORÇAMENTO TOTAL | 56.100.000,00 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - Até o limite da dotação consignada nesta Lei como PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES – Projeto/Atividade 2125, observado o disposto na emenda à Lei Orgânica 001/2021 de 05 de Maio de 2021, art, 99-A, para atendimento a Emendas Parlamentares.
II -até o limite de 20 % (Vinte porcento) da despesa fixada no Artigo3º desta lei, conforme disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320.
III - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2022, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, conforme disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, da Lei Federal n.º 4.320.
IV –conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
V– as alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas nos termos do Inciso II, não afetarão o limite do Inciso II deste artigo.
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.023.
Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.023, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de Dezembro de 2022.
____________________________
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito Municipal
PS. OS ANEXOS ESTÁ PUBLICADO NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE www.portoalegredonorte.mt.gov.br NA PUBLICAÇÕES LOA