Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa COPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELLI EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 07.281.368/0001-14, Inscrição Estadual nº 13.557.739-0, com sua sede à Avenida José Monteiro de Figueiredo, nº 730, Bairro Duque de Caxias, na cidade de Cuiabá/MT, CEP. 78.043-300, e-mail: licitacao@coplanmt.com.br, telefone: (65) 3025-7352, neste ato representada pelo seu Representante Legal o senhor ARLINDO LENZI, portador da Cédula de Identidade RG nº 07953046 SSP/MT e do CPF nº 401.381.607-59, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a“Adesão 047/2022 oriunda do Pregão Presencial Nº 003/2022 do Município de Guarantã do Norte/MT referente CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE USO TEMPORÁRIO DE FERRAMENTA TECNOLÓGICA ESPECÍFICA PARA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS SUPRINDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ - MT, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I).
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo das Notas de Empenho, devido ao saldo não utilizado, conforme C.I 14/ADM/2022:
Data | Empenho | Valor | Credor | Secretaria |
02/05/2022 | 5366/2022 | R$ 0,04 | COPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELLI EPP | Secretaria Municipal de Administração |
02/05/2022 | 5367/2022 | R$ 0,03 | COPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELLI EPP | Secretaria Municipal de Finanças |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 21 de dezembro de 2022.
_____________________________
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal