Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

RETIFICAÇÃO DO TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 078/2022

Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa COPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELLI EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 07.281.368/0001-14, Inscrição Estadual nº 13.557.739-0, com sua sede à Avenida José Monteiro de Figueiredo, nº 730, Bairro Duque de Caxias, na cidade de Cuiabá/MT, CEP. 78.043-300, e-mail: licitacao@coplanmt.com.br, telefone: (65) 3025-7352, neste ato representada pelo seu Representante Legal o senhor ARLINDO LENZI, portador da Cédula de Identidade RG nº 07953046 SSP/MT e do CPF nº 401.381.607-59, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a“Adesão 047/2022 oriunda do Pregão Presencial Nº 003/2022 do Município de Guarantã do Norte/MT referente CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE USO TEMPORÁRIO DE FERRAMENTA TECNOLÓGICA ESPECÍFICA PARA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS SUPRINDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ - MT, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I).

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo das Notas de Empenho, devido ao saldo não utilizado, conforme C.I 14/ADM/2022:

Data

Empenho

Valor

Credor

Secretaria

02/05/2022

5366/2022

R$ 0,04

COPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELLI EPP

Secretaria Municipal de Administração

02/05/2022

5367/2022

R$ 0,03

COPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELLI EPP

Secretaria Municipal de Finanças

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 21 de dezembro de 2022.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal