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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Pelo presente instrumento particular de TERMO ADITIVO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o nº 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida
Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SESP/PR, CPF nº 546.553.409.59
denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e ADILSON CARLOS COELHO, brasileiro,
maior, portador do RG nº 11872020 SSP/MT e CPF nº 038.478.796-77, residente e domiciliado na
Estrada Bom Jaguar, Sitio Boa Esperança, KM 32, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso,
doravante denominada de CONTRATADO, celebram o presente termo aditivo ao Contrato individual de
Trabalho por Tempo Determinado, a título precário, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do Decreto nº 112/2022 de 01 de dezembro de 2022 e demais disposições a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo ajustam aditivar o
prazo do contrato de prestação de serviços na função de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, ficando prorrogado conforme o Decreto n° 112/2022 a partir de 31/12/2022 até 15/12/2023, ou
até realização de concurso público podendo ser rescindido a qualquer momento caso houver necessidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do contrato de prestação de serviço.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 02 de dezembro de 2022
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Adilson Carlos Coelho
Contratada:
Testemunhas:
Karla Adriana Blanc Enge Joselina Bueno Barbosa dos Santos
CPF: 005.907.761-18 CPF: 328.796.791-68