Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

TERMO ADITIVO N° 001/2022 AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 0138/2022 DE 12/05/2022

Pelo presente instrumento particular de TERMO ADITIVO, o MUNICÍPIO DE

MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,

Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o nº 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu

Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida

Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SESP/PR, CPF nº 546.553.409.59

denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e PATRICIA MONTEIRO, brasileira,

maior, portadora do RG nº 1294230-8 SSP/MT e CPF nº 930.488.821-20, residente e domiciliada na

Estrada Boiadeira, Zona Rural, Chácara ML, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, doravante

denominada de CONTRATADA, celebram o presente termo aditivo ao Contrato individual de Trabalho

por Tempo Determinado, a título precário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse

público, nos termos do Decreto nº 112/2022 de 01 de dezembro de 2022 e demais disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo ajustam aditivar o

prazo do contrato de prestação de serviços na função de Zeladora, lotada na Secretaria de

Desenvolvimento Social, Habitação e Economia Criativa, ficando prorrogado conforme o Decreto n°

112/2022 a partir de 31/12/2022 até 31/12/2023, ou até realização de concurso público podendo ser

rescindido a qualquer momento caso houver necessidade.

CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e

condições do contrato de prestação de serviço.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente

instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.

Marcelândia MT, 02 de dezembro de 2022

Contratante: Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Contratada: Patricia Monteiro

Testemunhas:

Cristiane Bulgarelli Padovani Eliane Felix dos Reis Aguiar

CPF: 493.072.319-15 CPF: 020.486.741-00