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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Pelo presente instrumento particular de TERMO ADITIVO, o MUNICÍPIO
DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o nº 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida
Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SESP/PR, CPF nº 546.553.409.59
denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e MARIA HELENA CORREIA DA
SILVA, brasileira, maior, portadora do RG nº 3692821 SPTC/GO e CPF nº 701.635.101-72, residente e
domiciliada na Rua São Paulo, nº309, Distrito de Analândia do Norte, neste Município de Marcelândia,
Mato Grosso, doravante denominada de CONTRATADA, celebram o presente termo Aditivo ao
Contrato individual de Trabalho por Tempo Determinado, a título precário, para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Edital de Convocação de nº 024/2022 de
acordo com Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021 e Lei Municipal n° 1075/2021 de 19 de
novembro de 2021, Decreto n° 111/2022 de 01 de dezembro de 2022 e demais disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes de comum acordo ajustam aditivar o
prazo do contrato de prestação de serviços na função de Enfermeira, a ser desempenhado junto à
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ficando prorrogado conforme o Decreto n° 111/2022 a
partir de 31/12/2022 até 31/12/2023, ou até realização de concurso público podendo ser rescindido a
qualquer momento caso houver necessidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do contrato de prestação de serviço.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 02 de dezembro de 2022.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Maria Helena Correia da Silva
Testemunhas:
Tatiane Bulgarelli Grelak Denise Aparecida Siebert Molina
CPF: 014.658.421.01 CPF: 910.904.661.53