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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Pelo presente instrumento particular de TERMO ADITIVO, o MUNICÍPIO
DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o nº 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida
Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SESP/PR, CPF nº 546.553.409.59
denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e LUCILEIA PEREIRA DA SILVA,
brasileira, maior, portadora do RG nº 2191355-2 SESP/MT e CPF nº 036.818.791-84, residente e
domiciliada na Rua Jamaika, nº 1245, Centro, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, doravante
denominada de CONTRATADA, celebram o presente termo Aditivo ao Contrato individual de Trabalho
por Tempo Determinado, a título precário, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do Edital de Convocação de nº 007/2022 de acordo com Processo Seletivo
Simplificado nº 001/2022 e Lei Municipal n° 1088/2022 de 30 de março de 2022, Decreto n° 112/2022 de
01 de dezembro de 2022 e demais disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes de comum acordo ajustam aditivar o
prazo do contrato de prestação de serviços na função de Assistente Técnico Administrativo I, a ser
desempenhado junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ficando prorrogado conforme o
Decreto n° 112/2022 a partir de 31/12/2022 até 31/12/2023, ou até realização de concurso público
podendo ser rescindido a qualquer momento caso houver necessidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do contrato de prestação de serviço.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 02 de dezembro de 2022.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Lucileia Pereira da Silva
Testemunhas:
Tatiane Bulgarelli Grelak Denise Aparecida Siebert Molina
CPF: 014.658.421.01 CPF: 910.904.661.53