Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 657, 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o art. 67 da Lei n. º 8.666/93.

REJANE SCHNEIDER GARCIA, Prefeita do Município de Água Boa em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, e no exercício de seu cargo, e:

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar o servidor para fiscal de Contrato:

Nome:

MARUZAN RODRIGUES PINTO

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Encanador Rede Água

Matricula:

7306.1

Nome:

JOSIANE DA SILVA LEMOS LOPES

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Agente Administrativo

Matricula:

6235.1

Nome:

ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Agente Administrativo

Matricula:

6238.1

Nome:

HELOISE GONCALVES REZENDE

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Assistente Social 30 Horas

Matricula:

7499.1

Nome:

APARECIDO GRECCO

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Secretário Adjunto de Infraestrutura

Matricula:

2313.3

Nome:

JOAO PAULO DE SOUSA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerente Adjunto de Obras

Matricula:

7826.1

Nome:

OTACILIO DE SOUZA BARBOZA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Secretário Adjunto de Agricultura Familiar

Matricula:

7584.2

Nome:

NERYNA SOUZA LIBERALESSO

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Secretaria Administrativa

Matricula:

7844.1

Nome:

JOSIEL LINDENMAYR COUTO

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerente Administrativo Financeiro

Matricula:

3258.1

Art. 2° - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:

ATA:

143 e 144/2022

Vigência:

Data de Início:

06/09/2022

Data de Encerramento:

06/09/2023

Objeto:

Aquisição de refeições nos distritos no interior do Município de Água Boa – MT.

Art. 3º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato e suas cláusulas avençadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o encerramento do Contrato e/ou ATA, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 13 DE SETEMBRO DE 2022.

REJANE SCHNEIDER GARCIA

Prefeita Municipal em Exercício

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 13 de setembro de 2022.

SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES

Secretário de Administração e Planejamento