Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

PORTARIA N.º 340/2022.

Determina com base na Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, a substituição legal, mediante o regime de Teletrabalho, do Advogado do Município pelo Assessor Jurídico do Gabinete, em razão de férias regulamentares, no período que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, e, art. 76, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município; e, com base nas atribuições dos cargos previstas na Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1.º DETERMINAR ao Assessor Jurídico do Gabinete que mediante regime de Teletrabalho, inclusive, a distância, substitua o Advogado do Município, em razão de suas férias regulamentares, no período compreendido de 21 de dezembro de 2022 a 19 de janeiro de 2023, assim como durante o recesso administrativo, caso haja necessidade.

Art. 2.º DETERMINAR ao Assistente Jurídico da APGM, que preste auxílio e suporte presencial ao Assessor Jurídico do Gabinete, durante o período que trata o art. 1.º, da presente Portaria.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2022.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal em Exercício

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.