Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

TERMO ADITIVO Nº 02 CONTRATO Nº 058/2022 -SME

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 058 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) ANDREIA MARIA DE OLIVEIRA denominado (a) contratado (a), no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil Frei Grignion.

Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância.

Considerando que a prorrogação da servidora é em vaga livre. Seu chamamento se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal

A presente prorrogação de contrato regerá pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 24/12/2022 com termo final para 13/01/2023 e poderá extinguir com fundamentos na Lei 1931/2005.

Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.

Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.

Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Cáceres-MT, 09 de Dezembro de 2022.

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Contratado (a)

Fransergio Rojas Piovesan

Secretário Municipal de Educação