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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta no valor de R$ 448.827.993,72, que após a dedução da renúncia das receitas no montante de R$ 45.733.118,72, bem como, a dedução para a formação do FUNDEB, no valor de R$ 36.208.575,00 resulta na Receita Liquida de R$ 366.885.000,00, assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 324.769.600,00;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 42.115.400,00, neste montante estão compreendidas as receitas da Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal (FUNSEM), integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado no montante de R$ 33.000.000,00.
Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado.
Parágrafo único. As Fontes de Receitas da Administração Indireta - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) são provenientes das contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 324.769.600,00 | 9.115.400,00 | 333.885.000,00 |
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA | 324.769.600,00 | 9.115.400,00 | 333.885.000,00 |
1 - RECEITAS CORRENTES | 381.627.808,72 | 9.115.400,00 | 390.743.208,72 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL | 25.084.785,00 | 0,00 | 25.084.785,00 |
2 - POR FONTES | 324.769.600,00 | 9.115.400,00 | 333.885.000,00 |
1 - RECEITAS CORRENTES | 381.627.808,72 | 9.115.400,00 | 390.743.208,72 |
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições | 111.705.617,27 | - | 111.705.617,27 |
1.2 - Receita de Contribuições | 4.422.811,74 | - | 4.422.811,74 |
1.3 - Receita Patrimonial | 6.865.400,00 | 1.140.400,00 | 8.005.800,00 |
1.6 - Receita de Serviços | 6.414.779,71 | - | 6.414.779,71 |
1.7 - Transferências Correntes | 251.062.830,00 | 7.975.000,00 | 259.037.830,00 |
1.9 - Outras Receitas Correntes | 1.156.370,00 | - | 1.156.370,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL | 25.084.785,00 | - | 25.084.785,00 |
2.1 - Operação de Crédito | - | - | - |
2.2 - Alienação de Bens | - | - | - |
2.4 - Transferências de Capital | 25.084.785,00 | - | 25.084.785,00 |
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES | (81.942.993,72) | 0,00 | (81.942.993,72) |
9.1 - Dedução da Receita de Impostos e Taxas | (6.973.912,98) | 0,00 | (6.973.912,98) |
9.2 - Dedução da Receita de Contribuições de Melhoria | (38.285.714,29) | 0,00 | (38.285.714,29) |
9.3 - Dedução da Receita de Contribuição Iluminação Pública | (196.911,74) | 0,00 | (196.911,74) |
9.4 - Dedução da Receita de Serviços | (277.579,71) | 0,00 | (277.579,71) |
9.7 - Retenção para o FUNDEB | (36.208.875,00) | 0,00 | (36.208.875,00) |
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 0,00 | 30.658.000,00 | 30.658.000,00 |
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA | 0,00 | 11.141.819,00 | 11.141.819,00 |
1 - RECEITAS CORRENTES | 0,00 | 11.141.819,00 | 11.141.819,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL | 0,00 | 0,00 | |
7 - RECEITAS CORRENTES – INTRAORCAMENTÁRIAS | 19.516.181,00 | 19.516.181,00 | |
2 - POR FONTES | 0,00 | 33.000.000,00 | 33.000.000,00 |
1 - RECEITAS CORRENTES | 0,00 | 13.483.819,00 | 13.483.819,00 |
1.2 - Receita de Contribuições | 11.141.819,00 | 11.141.819,00 | |
1.3 - Receita Patrimonial | 1.655.000,00 | 1.655.000,00 | |
1.9 - Outras Receitas Correntes | 687.000,00 | 687.000,00 | |
2 - RECEITAS DE CAPITAL | 0,00 | 0,00 | |
2.2 - Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | |
7 - RECEITAS CORRENTES - INTRAORCAMENTARIAS | 0,00 | 19.516.181,00 | 19.516.181,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA (I+II) | 324.769.600,00 | 42.115.400,00 | 366.885.000,00 |
Art. 3º. A Despesa Total é fixada no mesmo montante da Receita Total que será demonstrada no quadro abaixo no montante de R$ 366.885.000,00, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal: R$ 240.528.000,00;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 126.357.000,00 que se refere às dotações da Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta Lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 240.528.000,00 | 93.357.000,00 | 333.885.000,00 |
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO | 240.528.000,00 | 93.357.000,00 | 333.885.000,00 |
01 - Câmara Municipal | 13.000.000,00 | 13.000.000,00 | |
02 - Governo Municipal | 5.111.000,00 | 5.111.000,00 | |
03 – Secretaria de Administração | 8.500.000,00 | 8.500.000,00 | |
04 - Secretaria de Finanças | 17.500.000,00 | 17.500.000,00 | |
05 - Secretaria de Cultura e Turismo | 6.015.000,00 | 6.015.000,00 | |
06 - Secretaria de Esportes e Lazer | 6.194.000,00 | 6.194.000,00 | |
07 - Secretaria de Infraestrutura | 75.100.000,00 | 75.100.000,00 | |
08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente | 17.660.000,00 | 17.660.000,00 | |
09 - Secretaria de Educação | 90.411.000,00 | 90.411.000,00 | |
10 - Secretaria de Saúde | - | 80.099.000,00 | 80.099.000,00 |
11 - Secretaria de Assistência Social | 608.000,00 | 13.258.000,00 | 13.866.000,00 |
99 - Reserva de Contingência | 429.000,00 | 429.000,00 | |
2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | 240.528.000,00 | 93.357.000,00 | 333.885.000,00 |
01 - Despesas Correntes | 183.241.441,44 | 86.734.400,00 | 269.975.841,44 |
02 - Despesas de Capital | 56.857.558,56 | 6.622.600,00 | 63.480.158,56 |
03 - Reserva de Contingência | 429.000,00 | 429.000,00 | |
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO | 240.528.000,00 | 93.357.000,00 | 333.885.000,00 |
01 - Legislativo | 13.000.000,00 | 13.000.000,00 | |
04 - Administração | 31.300.513,84 | 31.300.513,84 | |
06 - Segurança Pública | 891.000,00 | 891.000,00 | |
08 - Assistência Social | 13.258.000,00 | 13.258.000,00 | |
10 - Saúde | 80.099.000,00 | 80.099.000,00 | |
11 - Trabalho | 608.000,00 | 608.000,00 | |
12 - Educação | 90.411.000,00 | 90.411.000,00 | |
13 - Cultura | 5.094.000,00 | 5.094.000,00 | |
14 - Direitos da Cidadania | 646.100,00 | 646.100,00 | |
15 - Urbanismo | 39.187.300,00 | 39.187.300,00 | |
17 - Saneamento | 7.797.600,00 | 7.797.600,00 | |
18 - Gestão Ambiental | 650.000,00 | 650.000,00 | |
20 - Agricultura | 3.850.000,00 | 3.850.000,00 | |
22 - Indústria | 1.010.000,00 | 1.010.000,00 | |
23 - Comércio e Serviços | 921.000,00 | 921.000,00 | |
26 - Transportes | 33.234.600,00 | 33.234.600,00 | |
27 - Desporto e Lazer | 6.094.000,00 | 6.094.000,00 | |
28 - Encargos Especiais | 5.403.886,16 | 5.403.886,16 | |
99 - Reserva de Contingência | 429.000,00 | 429.000,00 | |
4 - DESPESA POR PROGRAMA | 240.528.000,00 | 93.357.000,00 | 333.885.000,00 |
0001 - Ação Legislativa | 13.000.000,00 | 13.000.000,00 | |
0002 - Gestão e Manutenção de Serviços do Município | 43.300.137,91 | 2.812.500,00 | 46.112.637,91 |
0003 - Operações Especiais | 5.403.886,16 | 5.403.886,16 | |
0004 - Cidadania | 355.950,00 | 355.950,00 | |
0005 - Obras Públicas de Qualidade, Direito de Todos | 65.263.900,00 | 65.263.900,00 | |
0006 - Saneamento Básico Direito de Todos | 15.397.600,00 | - | 15.397.600,00 |
0007 - Educação Para a Vida Toda | 85.336.775,93 | - | 85.336.775,93 |
0008 - Saúde: Gestão do SUS | - | 4.631.000,00 | 4.631.000,00 |
0009 - Saúde: Atenção Básica | - | 23.066.570,08 | 23.066.570,08 |
0010 - MAC: Média e Alta Complexidade Hospitalar | - | 47.315.592,72 | 47.315.592,72 |
0011 - Saúde: Assistência Farmacêutica | - | 1.615.422,44 | 1.615.422,44 |
0012 - Vigilância em Saúde | - | 3.416.114,76 | 3.416.114,76 |
0013 - Celeiro da Proteção Social Básica e Especial | - | 10.079.550,00 | 10.079.550,00 |
0014 - Bem Viver | - | 10.000,00 | 10.000,00 |
0015 - Geração de Emprego e Renda | 608.000,00 | 608.000,00 | |
0016 - Agricultura Familiar e Cooperativismo | 950.000,00 | 950.000,00 | |
0017 - Desenvolvimento Econômico com Sustentabilidade | 3.910.000,00 | 3.910.000,00 | |
0018 - Desenvolve Turismo + 20 | 921.000,00 | 921.000,00 | |
0019 - Esporte para Todos | 3.062.500,00 | 3.062.500,00 | |
0020 - Cultura + 20 | 2.945.200,00 | 2.945.200,00 | |
0021 - Coronavírus (COVID-19) | 54.300,00 | 54.300,00 | |
9999 - Reserva de Contingência | 429.000,00 | 429.000,00 | |
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | - | 33.000.000,00 | 33.000.000,00 |
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO | - | 33.000.000,00 | 33.000.000,00 |
12 - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais | 33.000.000,00 | 33.000.000,00 | |
2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | - | 33.000.000,00 | 33.000.000,00 |
01 - Despesas Correntes | 29.920.241,29 | 29.920.241,29 | |
02 - Despesas de Capital | 190.000,00 | 190.000,00 | |
99 - Reserva do RPPS | 2.889.758,71 | 2.889.758,71 | |
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO | - | 33.000.000,00 | 33.000.000,00 |
09 - Previdência Social | 30.110.241,29 | 30.110.241,29 | |
99 - Reserva do RPPS | 2.889.758,71 | 2.889.758,71 | |
4 - DESPESA POR PROGRAMA | - | 33.000.000,00 | 33.000.000,00 |
0022 - Gestão e Manutenção Administrativa do FUNSEM | - | 2.635.241,29 | 2.635.241,29 |
0023 - Gestão e Manutenção do Plano Previdenciário do FUNSEM | - | 30.364.758,71 | 30.364.758,71 |
240.528.000,00 | 126.357.000,00 | 366.885.000,00 |
Parágrafo único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 84.849.600,00 (oitenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais) será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício de 2023, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:
I - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 4% (quatro por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
III - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
IV - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência e da Reserva Legal do RPPS, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º. Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior.
Parágrafo único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos I, II e III do art. 5º.
Art. 7º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da receita, estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023, passarão a vigorar com os valores atualizados de acordo com os Anexos V e III, integrante desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022 a 2025, bem como, na Lei Municipal nº 2.369/2022 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração