Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

LEI Nº 2.407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoria: Poder Executivo Municipal

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta no valor de R$ 448.827.993,72, que após a dedução da renúncia das receitas no montante de R$ 45.733.118,72, bem como, a dedução para a formação do FUNDEB, no valor de R$ 36.208.575,00 resulta na Receita Liquida de R$ 366.885.000,00, assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 324.769.600,00;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 42.115.400,00, neste montante estão compreendidas as receitas da Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal (FUNSEM), integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado no montante de R$ 33.000.000,00.

Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado.

Parágrafo único. As Fontes de Receitas da Administração Indireta - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) são provenientes das contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado:

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

324.769.600,00

9.115.400,00

333.885.000,00

1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA

324.769.600,00

9.115.400,00

333.885.000,00

1 - RECEITAS CORRENTES

381.627.808,72

9.115.400,00

390.743.208,72

2 - RECEITAS DE CAPITAL

25.084.785,00

0,00

25.084.785,00

2 - POR FONTES

324.769.600,00

9.115.400,00

333.885.000,00

1 - RECEITAS CORRENTES

381.627.808,72

9.115.400,00

390.743.208,72

1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições

111.705.617,27

-

111.705.617,27

1.2 - Receita de Contribuições

4.422.811,74

-

4.422.811,74

1.3 - Receita Patrimonial

6.865.400,00

1.140.400,00

8.005.800,00

1.6 - Receita de Serviços

6.414.779,71

-

6.414.779,71

1.7 - Transferências Correntes

251.062.830,00

7.975.000,00

259.037.830,00

1.9 - Outras Receitas Correntes

1.156.370,00

-

1.156.370,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

25.084.785,00

-

25.084.785,00

2.1 - Operação de Crédito

-

-

-

2.2 - Alienação de Bens

-

-

-

2.4 - Transferências de Capital

25.084.785,00

-

25.084.785,00

9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

(81.942.993,72)

0,00

(81.942.993,72)

9.1 - Dedução da Receita de Impostos e Taxas

(6.973.912,98)

0,00

(6.973.912,98)

9.2 - Dedução da Receita de Contribuições de Melhoria

(38.285.714,29)

0,00

(38.285.714,29)

9.3 - Dedução da Receita de Contribuição Iluminação Pública

(196.911,74)

0,00

(196.911,74)

9.4 - Dedução da Receita de Serviços

(277.579,71)

0,00

(277.579,71)

9.7 - Retenção para o FUNDEB

(36.208.875,00)

0,00

(36.208.875,00)

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

0,00

30.658.000,00

30.658.000,00

1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA

0,00

11.141.819,00

11.141.819,00

1 - RECEITAS CORRENTES

0,00

11.141.819,00

11.141.819,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

7 - RECEITAS CORRENTES – INTRAORCAMENTÁRIAS

19.516.181,00

19.516.181,00

2 - POR FONTES

0,00

33.000.000,00

33.000.000,00

1 - RECEITAS CORRENTES

0,00

13.483.819,00

13.483.819,00

1.2 - Receita de Contribuições

11.141.819,00

11.141.819,00

1.3 - Receita Patrimonial

1.655.000,00

1.655.000,00

1.9 - Outras Receitas Correntes

687.000,00

687.000,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

2.2 - Alienação de Bens

0,00

0,00

7 - RECEITAS CORRENTES - INTRAORCAMENTARIAS

0,00

19.516.181,00

19.516.181,00

TOTAL GERAL DA RECEITA (I+II)

324.769.600,00

42.115.400,00

366.885.000,00

Art. 3º. A Despesa Total é fixada no mesmo montante da Receita Total que será demonstrada no quadro abaixo no montante de R$ 366.885.000,00, compreendendo:

I - Orçamento Fiscal: R$ 240.528.000,00;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 126.357.000,00 que se refere às dotações da Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta Lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

240.528.000,00

93.357.000,00

333.885.000,00

1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

240.528.000,00

93.357.000,00

333.885.000,00

01 - Câmara Municipal

13.000.000,00

13.000.000,00

02 - Governo Municipal

5.111.000,00

5.111.000,00

03 – Secretaria de Administração

8.500.000,00

8.500.000,00

04 - Secretaria de Finanças

17.500.000,00

17.500.000,00

05 - Secretaria de Cultura e Turismo

6.015.000,00

6.015.000,00

06 - Secretaria de Esportes e Lazer

6.194.000,00

6.194.000,00

07 - Secretaria de Infraestrutura

75.100.000,00

75.100.000,00

08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

17.660.000,00

17.660.000,00

09 - Secretaria de Educação

90.411.000,00

90.411.000,00

10 - Secretaria de Saúde

-

80.099.000,00

80.099.000,00

11 - Secretaria de Assistência Social

608.000,00

13.258.000,00

13.866.000,00

99 - Reserva de Contingência

429.000,00

429.000,00

2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

240.528.000,00

93.357.000,00

333.885.000,00

01 - Despesas Correntes

183.241.441,44

86.734.400,00

269.975.841,44

02 - Despesas de Capital

56.857.558,56

6.622.600,00

63.480.158,56

03 - Reserva de Contingência

429.000,00

429.000,00

3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

240.528.000,00

93.357.000,00

333.885.000,00

01 - Legislativo

13.000.000,00

13.000.000,00

04 - Administração

31.300.513,84

31.300.513,84

06 - Segurança Pública

891.000,00

891.000,00

08 - Assistência Social

13.258.000,00

13.258.000,00

10 - Saúde

80.099.000,00

80.099.000,00

11 - Trabalho

608.000,00

608.000,00

12 - Educação

90.411.000,00

90.411.000,00

13 - Cultura

5.094.000,00

5.094.000,00

14 - Direitos da Cidadania

646.100,00

646.100,00

15 - Urbanismo

39.187.300,00

39.187.300,00

17 - Saneamento

7.797.600,00

7.797.600,00

18 - Gestão Ambiental

650.000,00

650.000,00

20 - Agricultura

3.850.000,00

3.850.000,00

22 - Indústria

1.010.000,00

1.010.000,00

23 - Comércio e Serviços

921.000,00

921.000,00

26 - Transportes

33.234.600,00

33.234.600,00

27 - Desporto e Lazer

6.094.000,00

6.094.000,00

28 - Encargos Especiais

5.403.886,16

5.403.886,16

99 - Reserva de Contingência

429.000,00

429.000,00

4 - DESPESA POR PROGRAMA

240.528.000,00

93.357.000,00

333.885.000,00

0001 - Ação Legislativa

13.000.000,00

13.000.000,00

0002 - Gestão e Manutenção de Serviços do Município

43.300.137,91

2.812.500,00

46.112.637,91

0003 - Operações Especiais

5.403.886,16

5.403.886,16

0004 - Cidadania

355.950,00

355.950,00

0005 - Obras Públicas de Qualidade, Direito de Todos

65.263.900,00

65.263.900,00

0006 - Saneamento Básico Direito de Todos

15.397.600,00

-

15.397.600,00

0007 - Educação Para a Vida Toda

85.336.775,93

-

85.336.775,93

0008 - Saúde: Gestão do SUS

-

4.631.000,00

4.631.000,00

0009 - Saúde: Atenção Básica

-

23.066.570,08

23.066.570,08

0010 - MAC: Média e Alta Complexidade Hospitalar

-

47.315.592,72

47.315.592,72

0011 - Saúde: Assistência Farmacêutica

-

1.615.422,44

1.615.422,44

0012 - Vigilância em Saúde

-

3.416.114,76

3.416.114,76

0013 - Celeiro da Proteção Social Básica e Especial

-

10.079.550,00

10.079.550,00

0014 - Bem Viver

-

10.000,00

10.000,00

0015 - Geração de Emprego e Renda

608.000,00

608.000,00

0016 - Agricultura Familiar e Cooperativismo

950.000,00

950.000,00

0017 - Desenvolvimento Econômico com Sustentabilidade

3.910.000,00

3.910.000,00

0018 - Desenvolve Turismo + 20

921.000,00

921.000,00

0019 - Esporte para Todos

3.062.500,00

3.062.500,00

0020 - Cultura + 20

2.945.200,00

2.945.200,00

0021 - Coronavírus (COVID-19)

54.300,00

54.300,00

9999 - Reserva de Contingência

429.000,00

429.000,00

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

-

33.000.000,00

33.000.000,00

1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

-

33.000.000,00

33.000.000,00

12 - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais

33.000.000,00

33.000.000,00

2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

-

33.000.000,00

33.000.000,00

01 - Despesas Correntes

29.920.241,29

29.920.241,29

02 - Despesas de Capital

190.000,00

190.000,00

99 - Reserva do RPPS

2.889.758,71

2.889.758,71

3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

-

33.000.000,00

33.000.000,00

09 - Previdência Social

30.110.241,29

30.110.241,29

99 - Reserva do RPPS

2.889.758,71

2.889.758,71

4 - DESPESA POR PROGRAMA

-

33.000.000,00

33.000.000,00

0022 - Gestão e Manutenção Administrativa do FUNSEM

-

2.635.241,29

2.635.241,29

0023 - Gestão e Manutenção do Plano Previdenciário do FUNSEM

-

30.364.758,71

30.364.758,71

240.528.000,00

126.357.000,00

366.885.000,00

Parágrafo único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 84.849.600,00 (oitenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais) será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício de 2023, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:

I - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 4% (quatro por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei;

II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei;

III - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei;

IV - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência e da Reserva Legal do RPPS, observado o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 6º. Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior.

Parágrafo único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos I, II e III do art. 5º.

Art. 7º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da receita, estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023, passarão a vigorar com os valores atualizados de acordo com os Anexos V e III, integrante desta Lei.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022 a 2025, bem como, na Lei Municipal nº 2.369/2022 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração