Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

PORTARIA Nº 172/2022

Dispõe sobre o Recesso Administrativo nas dependências Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 21, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, faz saber que:

CONSIDERANDO o encerramento do exercício financeiro de 2021 e as festividades natalinas e de final de ano;

CONSIDERANDO o Art. 1º, incisos XIV, XV e XVI, do Decreto Estadual nº 1.213, de 27 de dezembro de 2021, expedido pelo Governo do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na data de 28 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter os setores funcionando parcialmente no período de recesso, para o bom andamento dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Cáceres.

CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.474, de 21 de dezembro de 2022, deste Poder Legislativo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar recesso administrativo no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, do dia 26 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.

Art. 2º Caberá aos Gestores de cada Secretaria e a Comissão de Representação Parlamentar, previsto na PORTARIA Nº 173/2022, a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º Estabelece que os prazos processuais que iniciarem e vencerem nesta data, serão prorrogados para o próximo dia útil, observando as regras legais.

Art. 4º Eventual convocação para sessão extraordinária poderá ocorrer neste período.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de dezembro de 2022.

DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres