Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

​RESOLUÇÃO Nº 037, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

RESOLUÇÃO Nº 037, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoria: Mesa Diretora 2022.

Fixa diárias, de natureza indenizatória, a serem concedidas em razão de viagens no interesse da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, estabelece regras de prestação de contas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder diárias para indenizar as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana durante viagens realizadas para cursos, audiências, reuniões, trabalho, ou representação oficial da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. As diárias somente serão concedidas mediante solicitação lançada em sistema informatizado, impressa e com a assinatura do Presidente da Câmara Municipal, autorizando a mesma, contendo no mínimo:

I - nome do Vereador/Servidor requerente;

II - cargo/função;

III - finalidade/justificativa da viagem;

IV - quantidade de diárias solicitadas;

V - cidade/estado de origem;

VI - cidade/estado de destino;

VII - data/hora de saída;

VIII - data/hora de chegada;

IX - meio de transporte.

Art. 2º. As diárias de que trata o art. 1º desta Resolução ficam fixadas da seguinte forma:

I – Vereadores em viagem fora do estado ........................... R$1.000,00

II – Servidores em viagem fora do estado ........................... R$ 800,00

III – Servidores em viagens dentro do estado....................... R$ 400,00

§ 1º. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede.

§ 2º A meia diária será concedida quando a duração da viagem for igual ou superior a 6 (seis) horas, contados a partir do início do deslocamento ou término da diária anterior.

§ 3º. Será concedida 1 (uma) diária inteira quando o total de horas for igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado o período que o Vereador/Servidor estiver em trânsito, até o destino da viagem e até a sede do munícipio no retorno.

§ 4º Quando tratar-se de deslocamento dentro das divisas de Campo Novo do Parecis não serão concedidas diárias.

§ 5º As diárias de que tratam o caput deste artigo, serão reajustadas na mesma data e nos mesmos índices que incidirem os vencimentos dos servidores res públicos municipais.

Art. 3º. O Vereador/Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias após a data prevista para o deslocamento.

§ 1º. Na hipótese de o Vereador/Servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo.

§ 2º. Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador/Servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período.

Art. 4º. O Vereador/Servidor prestará contas da viagem em até 5(cinco) dias após o regresso.

§ 1º A omissão na apresentação do relatório de que trata este artigo implicará no desconto, em folha de pagamento, do valor recebido.

§ 2º. Somente poderão ser empenhadas novas diárias se houver prestação de contas da última concessão.

Art. 5º. Serão de apresentação obrigatória para prestação de contas os seguintes documentos:

I – relatório de viagem;

II - comprovantes de bilhetes aéreos ou terrestres;

III - comprovantes de participação em cursos ou treinamentos;

IV – empenho, liquidação e nota de pagamento;

V - solicitação, devidamente justificada e autorizada pelo gestor;

VI – comprovante de recebimento de valores e de devolução quando for o caso.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 036/2022.

Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, em 22 de dezembro de 2022.

VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES - Presidente

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Eletrônico dos Municípios e por afixação no lugar de costume, em 22.12.2022.

DALVA LÚCIA ZAMBALDI - Secretária Geral