Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

​DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 033/2022/GAB/PREFEITO

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 033/2022/GAB/PREFEITO

Proc. Adm. nº 700/2022 (Licitação: Tomada de Preço nº 005/2022 - Contrato Administrativo nº 078/2022 - publicado JOM-AMM em 15/12/2022)

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

ASSUNTO: Autorização para realização do Primeiro Termo Aditivo de Acréscimo, sendo no percentual de 24,0259% sobre o valor do Contrato Administrativo nº 078/2022.

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Joana Alves de Oliveira s/n, na Cidade de Rondolândia-MT.

CONTRATADA: BH EMPREENDIMENTOS E SERV. DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ Nº 31.111.264/0001-46.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 70 da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, e,

Considerando tudo quanto consta dos autos de processo administrativo, especial o disposto na Cláusula Décima Oitava do Contrato nº 078/2022 que prevê hipótese de acréscimos necessários até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

Considerando toda documentação corroborada nos autos de processo administrativo, o acréscimo necessário está dentro do limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

Considerando, o Memorando nº 23/2022/ENG/PMR, expedido pela Responsável técnica do Setor de Engenharia, onde fundamenta a necessidade do acréscimo solicitado, no percentual de 24,0259%;

Considerando, por fim,o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município que opina pela legalidade do aditivo de acréscimo pretendido e, tendo cumpridas as recomendações no parecer apontadas;

DECIDO.

a) Autorizar a realização da alteração do contrato nº 078/2022-PMR por Aditivo de Acréscimo dos serviços no percentual de 24,0259% (Vinte e quatro inteiros zero duzentos e cinquenta e nove décimos de milésimo por cento), sobre o valor inicial do contrato, totalizando o montante de R$ 160.541,65 (cento e sessenta mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos). Fundamento legal: Cláusula Décima Oitava do Contrato nº 078/2022-PMR c/c §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e edital de Tomada de Preço nº 005/2022.

Ato continuo, encaminhe a SEMFAZ para a emissão da nota de empenho.

Na sequência, leve a PGM para registro das alterações contratuais, bem como, formalização do respectivo instrumento de alteração.

Publique-se, para que surta os efeitos legais.

Rondolândia-MT, 22 de dezembro de 2022.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal