Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

RECURSOS - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL

RECURSOS - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL

RECURSO

INSCRIÇÃO

NOME SITUAÇÃO

DETALHES RESPOSTA

3681 40 FERNANDA APARECIDA PEREIRA IMPROCEDENTE

Olá, bom dia. O assunto não tem haver com nem uma das questões da prova, mas sim sobre os títulos. O edital mostra que no cargo de TDE

Não era válido TÍTULOS

Porém, no resultado postado algumas candidatas foram beneficiadas com 5 pontos de títulos.

Acho que tem algo de errado, pois quando lido a frente do cargo está somente prova OBJETIVA, assim muitos candidatos deixaram de levar seu título, pois lá não estava com aceitação do mesmo.

Gostaria de saber informações sobre isso Aguardo retorno.

RECURSO IMPROCEDENTE: O

Edital do Processo Seletivo nº 002/2022, dispõe: ..........

“6.3.1. A avaliação de títulos somente para as Funções de nível superior, de caráter apenas classificatório, valerá até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor, que serão somados à pontuação final do candidato, valendo exclusivamente para efeitos de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa”. ..........

“3.5.5. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados”.

.......... “3.5.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital”.

Portanto está claro que o cargo de Técnico de Desenvolvimento Educacional de nível superior – item 6.3.1 do Edital possui prova de títulos e o candidato tomou conhecimento das normas e regras do Edital ao realizar a inscrição para o certame – item 3.5.5 e 3.5.9, não cabendo alegar desconhecimento das normas Editalicias pela não apresentação do título.

3682 630 MARCELENE DA SILVA BATISTA IMPROCEDENTE

Bom Dia o assunto não é sobre a questão 1, e sim sobre a avaliação de titulo, no edital deste seletivo para o cargo de Técnico de Desenvolvimento Educacional, não é citado a opção de prova de títulos para este cargo, citado apenas a prova objetiva, porém alguns candidatos foram avaliados os títulos.

Em minha concepção, o edital tem que ser o mais transparente possível para que se houver alguma duvida possa recorrer a ele. Neste caso citado acima foi prejudicado vários candidatos que não levaram seus títulos pois não estava presente esta informação no edital, ressaltado somente a prova OBJETIVA.

Vou citar a informação presente no edital "Técnico de

Desenvolvimento Educacional Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Educação Infantil.

Objetiva."

Diante deste relato aguardo retorno.

RECURSO IMPROCEDENTE: O

Edital do Processo Seletivo nº 002/2022, dispõe: ..........

“6.3.1. A avaliação de títulos somente para as Funções de nível superior, de caráter apenas classificatório, valerá até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor, que serão somados à pontuação final do candidato, valendo exclusivamente para efeitos de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa”. ..........

“3.5.5. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados”.

.......... “3.5.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital”.

Portanto está claro que o cargo de Técnico de Desenvolvimento Educacional de nível superior – item 6.3.1 do Edital possui prova de títulos e o candidato tomou conhecimento das normas e regras do Edital ao realizar a inscrição para o certame – item 3.5.5 e 3.5.9, não cabendo alegar desconhecimento das normas Editalicias pela não apresentação do título.

3680 120 ROSANA DOS SANTOS GARCIA IMPROCEDENTE

Bom dia, venho através deste reivindicar o direito de apresentar meu título de pós graduação para contagem de pontos , no edital não foi mencionado , por esse motivo não o apresentei .

Vaga: Técnico de Desenvolvimento Educacional (Conquista DOeste).

RECURSO IMPROCEDENTE: O

Edital do Processo Seletivo nº 002/2022, dispõe: ..........

“6.3.1. A avaliação de títulos somente para as Funções de nível superior, de caráter apenas classificatório, valerá até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor, que serão somados à pontuação final do candidato, valendo exclusivamente para efeitos de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa”. ..........

“3.5.5. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados”.

.......... “3.5.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital”.

Portanto está claro que o cargo de Técnico de Desenvolvimento Educacional de nível superior – item 6.3.1 do Edital possui prova de títulos e o candidato tomou conhecimento das normas e regras do Edital ao realizar a inscrição para o certame – item 3.5.5 e 3.5.9, não cabendo alegar desconhecimento das normas Editalicias pela não apresentação do título.