Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

​PORTARIA Nº 325/2022

Carlos Alberto Simões de Arruda – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande/DAE-VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n. 1.733/97, alterada pela Lei n. 1.866/98, e

Considerando os termos do artigo 67 da Lei n. 8.666/93, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado;

Considerando os termos do Acórdão n. 731/2012 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2012.

Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores, fiscais de contrato.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscal do seguinte contrato:

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2019– PONTES COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2019.

Objeto: Constitui objeto deste 4º Termo Aditivo referente à prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, e reajuste de preços conforme índice do INPC com o percentual de 7,80% equivalente ao valor global de R$ 441.080,25 (quatrocentos e quarenta e um mil, oitenta reais, e vinte e cinco centavos), e após reajuste passa a ser R$ 475.483,92 (quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais, e noventa e dois centavos), conforme amparo legal da Lei de Licitação. A vigência do presente termo a partir de 04/01/2023 a 04/01/2024, ou até que seja homologado o novo certame.

Fiscal: Alan Antoniolli

RG N. º: 9058303646 SSP/MT CPF N. º: 940.838.780-53

END.º: Avenida Principal n.º 01 Bairro: Cristo Rei

Matricula N.º: 2.339 Cidade: Várzea Grande/MT

Suplente de Fiscal: Alexssandro Pereira do Nascimento

RG N. º: 17329396 SSP/MT CPF N. º: 022.728.171-30

END.º: Rua Francisco M. de Jesus n.º 03 Bairro: Cohab São Gonçalo

Matricula N.º: 2.212 Cidade: Várzea Grande/MT

Art. 2°. A fiscalização da correta execução do objeto e das clausulas presente no contrato extingue-se com o término da vigência do mesmo.

Art. 3°. Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições anteriores.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 22 de dezembro de 2022.

CARLOS ALBERTO SIMÕES DE ARRUDA

DIRETOR PRESIDENTE DAE/VG