Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

​PORTARIA Nº 662/2022

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, NOS TERMOS DO ART. 99º DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI MUNICIPAL Nº 135/92), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

RESOLVE:

Art. 1.º- Autorizar o afastamento de licença para trato de assuntos particulares conforme requerimento do servidor PAULO CEZAR DOS SANTOS, matrícula nº 1631, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, lotado na Secretaria de Municipal de Educação e Cultura, nos termos do art. 99 do Regime Jurídico Único (Lei Municipal nº 135/92), por um período de dois (02) anos.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07/12/2022, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte (20) dia do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal