Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 04/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE E O MUNICÍPIO ALTA FLORESTA/MT.

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 110, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador do RG nº 3700571-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 502.469339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, nº 169, Bairro Dom Benjamim, Terra Nova do Norte – MT, juntamente ainda com seu Secretário Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Sr. RAFAEL SOUZA BARROS, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade - RG nº 10961860 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 019.400.851-79, e O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, pessoa jurídica de direito público interno,inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 15.023.906/0001-07, com sede no Estado de Mato Grosso, Travessa Álvaro Teixeira Da Costa Nº 50, Canteiro Central, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. VALDEMAR GAMBA, brasileiro, portador da cédula de Identidade tipo RG nº 484990 SSP/MT, inscrito no C.P.F nº 345,216,151-04, residente e domiciliado a Rua Gonçalves Dias, nº 65, Bairro Setor J, em Alta Floresta/MT, CEP 78.580-00, juntamente ainda com seu Secretário Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ APARECIDO DE SOUZA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 688239 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 453.034.011-20, residente e domiciliado a Rua Perimetral São Domingos, nº 778, Bairro Boa Nova 03, em Alta Floresta/MT, concordam em celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio, sujeitando-se as cláusulas e condições em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do termo de convênio nº 04/2022 até a data de 12/12/2023, bem como o valor unitário da amostra passará a ser de R$ 70,00 (setenta reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

Considerando que a análise de água faz parte dos indicadores do SISPACTO, que permite o registro de metas pactuadas por Municípios, regiões de saúde, Estados e Distrito Federal, e considerando que o Município de Alta Floresta está realizando os trâmites para a implantação de um laboratório para análise água no Município, necessária se faz a prorrogação do presente termo aditivo, assim como o reequilíbrio do valor unitário das amostrar realizadas por mês, de R$ 60,00 para R$ 70,00 (aumento de 16,66% para 2023).

CLÁUSULA TERÇA – DA RATIFICAÇÃO

As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Terra Nova do Norte/MT, 20 de dezembro de 2022.

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MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE

PASCOAL ALBERTON/PREFEITO MUNICIPAL

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MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA

VALDEMAR GAMBA /PREFEITO MUNICIPAL