Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Dezembro de 2022.

​LEI Nº. 2929, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E AFETAR, COM ENCARGOS, PARA FINS DE PROLONGAMENTO DA RUA C E DA RUA FRANCISCO GARDEZ DO DISTRITO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber doação, com encargos, da doadora, COOPERATIVA DOS COTONICULTORES DE CAMPO VERDE – COOPERFIBRA INSUMOS AGRÍCOLAS, inscrita no CNPJ sob nº 04.476.442/0004-02, estabelecida na Avenida Brasília, nº 3291, Sala B, Bairro Campo Real II, nesta cidade de Campo Verde-MT, 02 (dois) imóveis, a serem desmembrados de uma porção maior de 3,015173 has. (três hectares, um are, cinquenta e um centiares e setenta e três deciares), perímetro 722,16 metros, desmembrada da Fazenda São Francisco de Assis (Parte), situada neste município e Comarca de Campo Verde-MT, que conforme Lei Complementar nº 133, de 16 de dezembro de 2020, encontra-se dentro do perímetro urbano desta cidade de Campo Verde-MT, assim descritos: Área a Desmembrar 02 do Lote 02-A, medindo a área de 2.354,68M² (dois mil trezentos e cinquenta e quatro vírgula sessenta e oito metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice N, de coordenadas N 8.275.911,25M e E 694.636,47m; deste, segue confrontando com Mat. 4.963 – Lote 09 Distrito Industrial II, com azimute e distância de 200º25’18” e 22,44 m até o vértice N1, de coordenadas N 8.275.970,22m e E 694.628,64m; deste, segue confrontando com Mat. 5.455 – Lote 10 Distrito Industrial II, com azimute e distância de 200º26’22” e 50,00 m até o vértice N2, de coordenadas N 8.275.923,37m e E 694.611,18m; deste, segue confrontando com Mat. 5.456 – Lote 11 Distrito Industrial II, com azimute e distância de 200º26’53” e 45,28m até o vértice N2a, de coordenadas N 8.275.880,94m e E 694.595,36m; deste, segue confrontando com Mat. 15.631 – Área a Desmembrar 03, com azimute e distância de 297º02’10” e 20,13m até o vértice m2, de coordenadas N 8.275.890,09m e E 694.577,43m; deste, segue confrontando com Mat. 15.631 – Área Remanescente 01, com azimute e distância de 20º26’23” e 117,69m até o vértice m3, de coordenadas N 8.276.000,37m e E 694.618,53m; deste, segue confrontando com a Rua C, com azimute e distância de 116º56’49” e 20,13m até o vértice N, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciados ao Meridiano Central nº 57º00’, fuso -21, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, tudo conforme consta do mapa e memorial descritivo devidamente assinados pelo Arquiteto e Urbanista, Rogério J. Gardino Cabral – CAU nº A100623-1; e, Área a Desmembrar 03 do Lote 02-A, medindo a área de 3.536,63M² (três mil quinhentos e trinta e seis vírgula sessenta e três metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice L, de coordenadas N 8.275.866,79m e E 694.590,09m; deste, segue confrontando com Mat. 4.760 1 Lote 1A, com azimute e distância de 297º02’29” e 236,65m até o vértice L1, de coordenadas N 8.275.974,37m e E 694.379,31m; deste, segue confrontando com Mat. 15.632 de Jair de Assis, com azimute e distância de 27º09’57” e 15,00m até o vértice m1, de coordenadas N 8.275.987,72m e E 694.386,16m; deste, segue confrontando com Mat. 15.631 – Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias 117º02’28” e 214,75m até o vértice m2, de coordenadas N 8.275.890,09m e E 694.577,43m; deste, segue confrontando com Mat. 15.631 – Área a Desmembrar 02, com azimute e distância de 117º02’10” e 20,13m até o vértice 2a, de coordenadas N 8.275.880,94m e E 694.595,36m; deste, segue confrontando com Mat. 5.456 – Lote 11 do Distrito Industrial II, com azimute e distância de 200º26’19” e 4,72m até o vértice N3, de coordenadas N 8.275.876,51m e E 694.593,72m; deste, segue confrontando com Rua Francisco Gardez, com azimute e distância de 200º26’19” e 10,38m até o vértice L, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciados ao Meridiano Central nº 57º00’, fuso -21, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, tudo conforme consta do mapa e memorial descritivo devidamente assinados pelo Arquiteto e Urbanista, Rogério J. Gardino Cabral – CAU nº A100623-1. Imóvel devidamente matriculado sob nº R-002/Mat. nº 15.631, fls. 116 do livro nº 02, datado de 06.07.2022, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT. Imóvel inscrito no CCIR sob nº 950.068.036.943-2, e na Receita Federal sob NIRF nº 7.069.759-0, ambos em nome de Jair de Assis.

Parágrafo Único – Os referidos desmembramentos já se encontram devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento pelo Departamento de Engenharia, conforme consta do Alvará de Desmembramento nº. 155/2022, datado de 01 de novembro de 2022, acostados nos Autos do Processo nº. 1668, aprovado em 31 de outubro de 2022, pela Arquiteta e Urbanista Ana Cristina Soares de Lima - CAU nº A144058-6.

Art. 2º. As frações acima descritas serão doadas ao Município de Campo Verde/MT, e servirá de via pública de acesso a áreas do Distrito Industrial, em atendimento ao contido no Acordo Judicial, celebrado entre a Doadora, o Município de Campo Verde e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nos Autos do Processo nº 4425-12.2015.811.0051 – Código 101044, que tramita perante a Segunda Vara Cível da Comarca de Campo Verde-MT, bem como plano de mobilidade urbana deste município.

Art. 3º. Como encargos da presente doação, o Município de Campo Verde ficará responsável pela abertura da referida via pública de acesso, bem como de todos os custos, taxas/tributos de desmembramento, projeto de desmembramento, emolumentos cartorários, tanto para o registro do desmembramento, como para lavratura e registro de escritura pública de doação.

Art. 4°. Fica afetado como bens de uso comum do povo, destinados a implantação de vias públicas e autorizado o Município a permitir a construção de meio-fio, pavimentação de calçamento do passeio público, sendo que a Área a Desmembrar 02 do Lote 02-A, contendo 2.354,68M² (dois mil trezentos e cinquenta e quatro vírgula sessenta e oito metros quadrados) será destinada ao prolongamento da Rua C, do Distrito Industrial II, e a Área a Desmembrar 02 do Lote 02-A, contendo 3.536,63M² (três mil quinhentos e trinta e seis vírgula sessenta e três metros quadrados), será destinada ao prolongamento da Rua Francisco Gardez, instituída pela Lei Ordinária nº 347, de 06 de setembro de 1995.

Art. 5º. Fica reconhecido de Interesse Público, o objeto da doação que trata a presente Lei.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 22 de dezembro de 2022.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emenda.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS